A Polícia Civil do DF, em investigação da 8a Delegacia de Polícia (SIA), de sua Seção de Repressão às Drogas (SRD/8a DP), realizou a prisão, na quarta-feira (21), de um traficante de drogas (24 anos) de Samambaia o qual era fornecedor para traficantes radicados na Cidade Estrutural.
Segundo apontaram as apurações, um traficante do Setor Norte, da Cidade Estrutural/DF, iria receber um carregamento de maconha de outros traficantes de Samambaia/DF. Conforme levantamentos realizados pelos agentes, a transação iria ocorrer nas proximidades de um colégio situado no Areal. Equipes da 08a DP dirigiram-se para as imediações do local do fato e, após confirmarem o veículo no qual se encontrava referido fornecedor, resolveram abordá-lo. Na ocasião foram apreendidos cerca de cinco quilos de maconha.
Conduzido para a Delegacia, o preso foi autuado pelo crime de tráfico de drogas, em sua forma majorada. Em pesquisas realizadas, constatou-se que ele já possuía condenação anterior por roubo majorado, fato este que motivou a conversão em preventiva de sua prisão em flagrante pelo Juízo da Audiência de Custódia.
Nesta sexta-feira (23), foi desencadeada uma segunda ação pela 8a DP, que contou com o apoio de equipes da 5a Delegacia de Polícia (Área Central) e da Divisão de Controle de Denúncias (DICOE), culminando na prisão de outros três indivíduos (21, 28 e 48 anos). Após o recebimento de uma denúncia anônima, dando conta que dois traficantes de Samambaia iriam realizar a entrega para outro traficante com atuação na Feira dos Importados, as equipes se dirigiram para as imediações do estacionamento público lá existente, ocasião em que flagraram dois elementos realizando a entrega de 10 kg de maconha para terceiro investigado. Dando continuidade nas diligências, os investigadores localizaram outros 5 kg dessa mesma droga no interior do veículo utilizado pelos dois primeiros investigados.
Conduzidos a 8a Unidade Policial, todos os suspeitos foram autuados pelo crime de tráfico de drogas, em sua forma majorada.
Em pesquisas realizadas, constatou-se que o trio já possui antecedentes por: roubo majorado, organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, receptação qualificada e furto qualificado tentado, e por porte ilegal de drogas para consumo pessoal e pelo crime previsto no art. 309 do CTB.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, os autuados foram recolhidos à carceragem do DPE, ficando à disposição do Judiciário.