sexta-feira, 07/11/25
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Justiça suspende lei que autorizava refeições gratuitas nos restaurantes comunitários do DF

Fachada do restaurante comunitário do Itapoã, no Distrito Federal. — Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

 

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a lei que autorizava beneficiários do Auxílio Emergencial do governo federal a fazerem refeições gratuitas nos 14 restaurantes comunitários do DF. O texto foi suspenso na mesma data em que entrou em vigor, nesta segunda-feira (19).

A Lei nº 6.684 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB), após veto do governador Ibaneis Rocha (MDB). Foi o chefe do Executivo quem ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar.

No entendimento do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, a lei tem uma “inviabilidade óbvia”, pois não leva em consideração a necessidade de se “criar as estruturas físicas e o suporte orçamentário necessários para alimentar 15 mil pessoas e seus agregados de um dia para uma noite ou mesmo de um dia para o dia seguinte”.

“A criação de direitos sociais de grande impacto, à custa do orçamento do Poder Executivo, sem ponderar as consequências para a implementação concreta desses direitos no imediatismo da vigência da lei na data da sua publicação, atenta contra os princípios invocados na inicial, com destaque para a separação dos Poderes e os vícios de iniciativa, sem prejuízo dos aspectos orçamentários e funcionais invocados nesta decisão”, diz trecho do documento.

A decisão em caráter de urgência (liminar) não passou pela análise dos demais desembargadores. Por isso, foi feito um pedido de prioridade para a pauta ser apreciada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), quando a decisão será votada.

Impacto de R$ 2,1 milhões

Segundo o GDF, o impacto financeiro mensal para atendimento da lei, estimando uma quantidade de 15 mil beneficiários, cerca de R$ 2,16 milhões ao orçamento do governo –considerando a média de 450 mil refeições por mês, ao custo de R$ 4,80.

Caso a gratuidade passe a valer, a estimativa é que cada restaurante comunitário tenha um acréscimo de R$ 154,2 mil nos gastos mensais.

De acordo com o governo, a demanda de refeições servidas nos restaurantes comunitários, desde o começo da pandemia do novo coronavírus, foi de 548.069 refeições por mês.

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