Foi publicada, na edição desta segunda-feira (19/10) do Diário Oficial do DF, a lei de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), que dá gratuidade a beneficiários do Auxílio Emergencial do governo federal nos restaurantes comunitários do DF.
A medida entra em vigor imediatamente, mas ainda há a possibilidade de o Executivo questionar o texto judicialmente, assim como algum órgão de controle, em razão do alegado vício de iniciativa.
A lei nº 6.684 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF) após o veto do governador Ibaneis Rocha. O direito ao benefício precisará ser comprovado por meio do Cadastro Único ou auto declaração do beneficiário.
A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o veto do Governo do Distrito Federal (GDF) ao Projeto de Lei n° 1.098/2020, na quinta-feira da semana passada (17/10).
Regulamentação
Segundo o deputado Fernando Fernandes, “inúmeras pessoas estão sem condições de trabalhar na pandemia, e, por isso, não conseguem manter sua subsistência”.
Por meio de sua assessoria, o distrital informou ainda que a limitação de refeições por pessoa atendida com o auxílio emergencial e o controle de distribuição dos alimentos dependerá de regulamentação a ser produzida pelo próprio GDF.
Fernandes, inclusive, colocou à disposição do governo todas as emendas parlamentares apresentadas ao PL para ajudar no custeio das refeições. “Quem tem fome, tem pressa, não pode esperar”, ressaltou o deputado, em vídeo no qual fala sobre a importância da proposta.
A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que ainda não teve acesso à lista com os dados atualizados dos beneficiários do Distrito Federal que recebem o auxílio do governo federal, tendo o Ministério da Cidadania como responsável pela gestão benefício. “Assim, não é possível fazer essa estimativa”.
Confira os endereços dos restaurantes comunitários do DF:
Brazlândia – Quadra 36, Área Especial nº 01, Vila São José
Ceilândia – QNM 01, Bloco 01, Lote 01, Ceilândia Centro
Estrutural – Quadra 14, Área Especial, Vila Estrutural
Gama Setor Central – Área Especial, Complexo Esportivo do Gama, Estádio Bezerrão
Itapoã – Quadra 61, Área Especial, conjuntos D/E, Condomínio Del Lago
Paranoá – Quadra 02, Lote A, Feira Livre, Área Especial
Planaltina – Setor Recreativo e Cultural, Módulo Esportivo, Via WL 1-a/NS
Recando das Emas – Quadra 01, Lote 01, Centro Urbano
Riacho Fundo II – Quadra 10, Conjunto 01, Lote 01
Samambaia – ADE/S, Conjunto 15, lotes 01/02, às margens da BR-060
Santa Maria – Av. Alagados, Área Central, junto ao prédio da Administração Regional
São Sebastião – Centro de Múltiplas Atividades, Lote 02, próximo à Administração Regional
Sobradinho – AR 13, Área Especial 08, Quadra 03, Setor Administrativo
Sol Nascente – QNR 01, Área Especial nº 02, Ceilândia Norte