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O Governo do Distrito Federal (GDF) flexibilizou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (19/10) no Diário Oficial do DF (DODF), as regras de distanciamento social dentro de igrejas, templos religiosos e salas de cinema e teatro da capital. A partir de agora, não há mais obrigatoriedade de haver uma fileira de cadeiras ocupada e outra livre nesses ambientes.
O Decreto nº 41.353 altera o documento de número 40.939, de 2 de julho, que previa uma série de medidas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no DF.
Cultos, missas e eventos religiosos continuam com restrições, porém menos rígidas. Até então, exigia-se, além de um afastamento mínimo de 1 metro e meio de uma pessoa para outra, a demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis. A cada fileira ocupada, uma deveria estar obstruída, para garantir o distanciamento entre os fiéis.
A distância mínima continua, porém, abre-se a possibilidade de que todos os bancos sejam ocupados, com a regra de haver, no máximo, seis pessoas em cada fileira.
As alterações servem também para o meio cultural. Em cinemas e teatros, onde a regra de “fileira sim, fileira não” também estava em vigor, o decreto publicado nesta segunda-feira permite que todas as fileiras sejam ocupadas. Também com o máximo de 6 pessoas enfileiradas.
Higienização e distância
As regras de higienização continuam sendo monitoradas, tanto em igrejas quanto em ambientes de lazer, como teatros e cinemas. Os estabelecimentos precisam disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%. Também devem manter o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica, além do uso de máscara facial.
Pessoas com comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde” seguem proibidas de a missas e cultos devido à pandemia. Os responsáveis pelos eventos ficam responsáveis por fazer a triagem, bem como aferir a temperatura na entrada de templos e igrejas.
Os horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, também continuam em voga.