A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu a lei distrital 6.586, de junho deste ano, que determina a criação de um Serviço de Atendimento Médico de Urgência Veterinário (SamuVet) na capital. Os magistrados ainda vão decidir se a lei será anulada definitivamente.
Os desembargadores atenderam a um pedido do governo do DF. O Executivo alegou que a norma não poderia ser proposta por um deputado, já que trata de estrutura, funcionamento e atribuições da administração pública, assuntos de competência exclusiva do GDF.
Além disso, alegou que a norma exigiria realocação de recursos em meio à pandemia do novo coronavírus. O Ministério Público do DF (MPDFT) também foi favorável à suspensão da norma. Ao analisar o caso, a Corte Especial entendeu que a medida poderia colocar em risco o atendimento às pessoas.
“[…] o fato de o SAMUVet se vincular ao Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos a ele vinculados estão sendo justificadamente priorizados para o controle de uma pandemia, exigiria a eventual realocação de recursos financeiros para a prestação do novo serviço criado pela lei impugnada, com risco de dano à saúde dos usuários do sistema de saúde do Distrito Federal.”