O Governo do Distrito Federal (GDF)liberou o funcionamento de cinemas e teatros, fechados desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Piscinas em clubes recreativos também poderão ser reabertas. O texto será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em breve.
O decreto que libera o funcionamento estabelece regras a serem cumpridas pelos espaços culturais. Entre as quais, a disponibilização de produtos para higienização de mãos e sapatos, além da limpeza de poltronas e aparelhos de ar-condicionado.
As salas de cinemas e teatros deverão ser liberadas respeitando-se a regra de “uma fileira de cadeiras ocupadas e outra desocupada”. Os ingressos serão vendidos apenas pela internet. O acesso às salas de exibição só será permitido para quem estiver utilizando máscara facial.
Será proibida a entrada de pessoas que possuam comorbidades assinaladas no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde. O documento enumera 18 situações clínicas – dentre as quais, diabetes, doenças cardíacas crônicas e doenças respiratórias descompensadas. Contudo, o decreto não orienta como os estabelecimentos devem realizar esse controle.
Os fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas deverá ser organizado para ocorrer de maneira ordenada, assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes.
O texto também determina que os cardápios sejam higienizados e a afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Ou seja, ainda está proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão ocupar raias e bordas de forma intercalada, respeitando-se o distanciamento. Banheiros e vestiários terão de ser higienizados periodicamente.
Os treinos devem ocorrer com apenas um atleta por raia, respeitando a distância mínima de 2,5 metros entre cada atleta. O número de treinadores foi limitado para até dois, um em cada borda. O compartilhamento de material está vedado.
Os vestiários deverão ser utilizados por, no máximo, duas pessoas por vez. Além disso, as piscinas deverão receber tratamento e limpeza adequados.
O decreto também estabelece que ” caso haja necessidade de utilização de turnos de treinamento para acomodar a equipe, deve-se adotar intervalo de pelo menos 15 minutos entre os grupos, para que se faça assepsia das áreas de uso comum e evitar aglomeração no local de treinamento”. Os atletas menores de idade poderão ser acompanhados por seus responsáveis.