Uma lei distrital promulgada nesta quarta-feira (26) proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos – sons altos e secos – em todo o Distrito Federal. A norma veda ainda qualquer soltura de fogos em locais de concentração de animais, como:
- Zoológicos
- Santuários
- Abrigos de animais
- Parques públicos
- Áreas de preservação permanente
- Eventos com participação de bichos
A medida foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, o veto foi derrubado pelos distritais e a lei acabou promulgada pelo presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB).
Segundo o texto, o governo do DF tem prazo de 60 dias para regulamentar a norma, que começa a valer em seis meses. A proposta afirma que, nos locais sem concentração de animais, ficam permitido apenas artefatos “que produzam efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade”.
Após a entrada em vigor da lei, quem descumprir as normas estará sujeito a uma multa de R$ 2,5 mil. O valor é dobrado em caso de reincidência. O infrator ainda pode responder pelos crimes de maus-tratos, além de reparar dano moral coletivo contra os animais.
Proteção aos animais
A lei é de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante) e foi apresentada à Câmara Legislativa do Distrito Federal em fevereiro de 2019. Como justificativa, o distrital destaca que “é de comprovado conhecimento que ruídos de alto volume sonoro provocam danos, em muitos casos, irreparáveis aos animais”.
Como amparo legal para a regra, o deputado cita que a Constituição Federal prevê que o Estado deve proibir práticas que “submetem os animais à crueldade”.
A proibição dos fogos segue entendimento do Conselho Federal de Veterinária (CFV). Em dezembro de 2018, a entidade recomendou a proibição gradual do uso de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
“O CFMV entende que, apesar do uso de fogos de artifício ser um costume tradicional e amplamente utilizado para diversos fins em nosso país, esta prática é dispensável para a vida humana”, informou à época.
O conselho afirma que os fogos com ruídos podem causar danos “irreversíveis” aos animais, cuja capacidade auditiva é maior que a do ser humano. Enquanto as pessoas são capazes de perceber sons na faixa de 10 Hz a 20.000 Hz, os bichos conseguem ouvir até os 40.000 Hz.
Isso significa que, para os animais, um barulho muito alto continua sendo ruidoso mesmo a uma longa distância. Segundo o CFMV, os fogos de artifício podem chegar a frequências acima de 125 decibéis, mais que o dobro do suficiente para causar estresse físico e psicológico nos animais, que é de 60 decibéis. Há casos de convulsões e danos cardíacos.
Discussão no STF
Em algumas regiões do país o uso de artefatos pirotécnicos barulhentos já é proibido. A discussão sobre a caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. No caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o relator de uma ação que questionava a proibição na capital São Paulo.
Além de proteger os animais, a legislação paulista também tem como objetivo evitar a pertubação causada aos autistas, que ficam “alterados” e “estressados”, segundo familiares.
A ação contra a lei foi proposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), que alegou que impedir o uso dos fogos fere os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho, pois impede a comercialização dos equipamentos.
Em abril de 2019, Moraes chegou a suspender a eficácia da lei ao entender que, devido a sua composição, os artefatos pirotécnicos poderiam ser considerados materiais bélicos, cuja competência para legislar sobre é da União.
Dois meses depois, o ministro revogou a liminar e a lei voltou a valer. Esta segunda decisão ocorreu após a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Paulo serem ouvidas no caso. O ministro, por fim, considerou que a lei não tinha como objetivo deliberar sobre material bélico e entendeu que “há sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente”.