Em 29 de março de 2019, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC tomou conhecimento da subtração de R$ 648.143,45 depositados na conta bancária de duas vítimas residentes em Brasília/DF.
Em ambos os casos, as vítimas receberam, por meio de mensagem de SMS, um mesmo link que as direcionou para uma página falsa de um banco, passando, posteriormente a receberem mensagens de WhatsApp, em nome do respectivo banco, que as induziu a gerar e posteriormente repassar aos criminosos um QR Code (código de barras bidimensional), vinculado as contas bancárias delas.
De posse de todas essas informações, os criminosos habilitaram um aplicativo bancário de celular em nome das vítimas e subtraíram a quantia acima mencionada por meio de transferências bancárias realizadas para contas de diversos correntistas residentes em várias localidades do Brasil, bem como realizaram pagamento de tributos vinculados a uma unidade específica da Federação.
Para realizar essa e outras fraudes, os criminosos utilizaram serviços relacionados à internet de uma empresa com sede nos Estados Unidos, que não possuía representante no Brasil. Dessa forma, a DRCC procurou uma parceria com a Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a fim de rastrear os serviços utilizados pelos criminosos em solo estadunidense.
Após um ano de investigação e com o auxílio da Polícia Federal dos Estados Unidos, foi possível constar a participação de um brasileiro, residente no interior do Estado de Santa Catarina, na utilização de recursos de informática localizados em empresas dos Estados Unidos para fraudar contas bancárias de diversos brasileiros residentes em vários municípios e na Capital Federal.
Nesta segunda-feira (24), com o apoio da Polícia Civil do Estado de Santa Catariana, a PCDF deflagrou a Operação Quick Response e cumpriu um mandado de prisão e um mandado de busca e apreensão em desfavor de tal pessoa em Camboriú, no interior de Santa Catarina.
O investigado já registrava antecedentes criminais por crime de fraude bancária cometida pela internet. Ele está sujeito às penas de dois a oito anos pela prática de furto mediante fraude; de três a oito anos, por organização criminosa; e de três a dez anos, por lavagem de dinheiro.