O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran suspendeu as atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. A decisão é da noite desta quinta-feira (6/8).
Foltran acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que há a possibilidade de o retorno presencial representar “grave risco de dano à saúde dos trabalhadores das escolas da rede particular de ensino, expondo-os ao contágio da Covid-19 e, consequentemente, à disseminação da doença”.
O MPT disse à Justiça que a contaminação pode “ocasionar a morte de trabalhadores e seus familiares, de estudantes e demais integrantes da comunidade acadêmica e, por fim, da população do Distrito Federal, bem como o aumento da ocupação de leitos nos hospitais públicos e privados desta unidade da Federação, que atualmente já supera 90%”.
O magistrado entendeu que o retorno presencial das atividades educacionais “acarreta não só a exposição dos profissionais de educação mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”.
“Caso as escolas particulares implementem de imediato o retorno anunciado, quem corre maior perigo de dano são os trabalhadores. Ao contrário, aguardar a dilação probatória nos autos principais – de maneira a se verificar com clareza se os protocolos de segurança adotados pelas empregadoras são o bastante para garantir a segurança dos trabalhadores – mostra-se a atitude mais prudente, por ser menos danosa”, assinalou o desembargador.
Volta tímida
Uma parte dos alunos das escolas particulares voltou às aulas nesta quinta-feira, após permissão da 6ª Vara do Trabalho de Brasília para a retomada das atividades presenciais. Poucas escolas, contudo, abriram as portas, temendo novo impedimento judicial ao funcionamento das unidades de ensino privadas.
O MPT recorreu dessa decisão de primeira instância e obteve liminar do desembargador na noite desta quinta-feira. A nova medida judicial tem validade até que seja proferida sentença na ação civil pública que tramita na 6ª Vara.
Entenda
O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu as aulas nas escolas públicas e particulares no dia 12 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.
Quatro meses depois, o GDF autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino da rede privada a partir do dia 27 de julho. O MPT entrou na Justiça para barrar a volta às aulas e obteve decisão favorável do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que impediu o retorno por 10 dias.
Nessa terça-feira (4/8), a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, derrubou a liminar de Chehab e autorizou a reabertura imediata – decisão agora revogada.