O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que é possível o acúmulo de valores de pensão por morte e aposentadoria, desde que respeitado o teto constitucional do funcionalismo (R$ 39,2 mil, correspondente ao salário de ministro do STF).
O caso específico em julgamento foi o de uma servidora do Distrito Federal que começou a receber pensão por morte após a morte do marido e depois se aposentou, passando a receber também a aposentadoria. A soma dos valores ultrapassava os R$ 39,2 mil permitidos.
A União questionou uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que afastou o teto, sob argumento de se tratar de direitos distintos.
Segundo a União, a decisão afrontou a Constituição, argumentando que é “incabível aceitar que servidor ou ex-servidor público, ao acumular proventos e pensões, receba remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF”.