O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar (provisória) que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Fachin é o relator da ação e revogou a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.
Na decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.
Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. O ministro também retirou o sigilo sobre a ação.