Maria José Rocha Lima*
Não podemos mais pensar o financiamento da educação básica sem o FUNDEB. A busca da sua perenização não é apenas uma ambição, mas um imperativo.
Neste ano, a previsão da receita total do FUNDEB é R$ 173,7 bilhões. Desse valor, R$ 157,9 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 15,8 bilhões, à complementação da União.
O FUNDEB realizou uma minirreforma tributária, como compreenderam vários especialistas. Em pelo menos 4.810 municípios brasileiros, ele corresponde a 50% do que é gasto por aluno-ano. E o mais impactante: em 1.102 dos municípios, a participação do fundo chega a mais de 80% do total.
Depois da Emenda Constitucional 53, de 2006, que criou o FUNDEB, inspirado na proposta de fundo para a educação idealizada pelo educador Anísio Teixeira, não podemos mais prescindir dos fundos para a educação.
O FUNDEB é política de estado, é pilar do financiamento, e sem ele toda a edificação da educação básica desmoronará. E este foi o propósito do educador Anísio Teixeira, que o propôs desde 1932: “Precisamos constituir fundos para a instrução pública que estejam não só ao abrigo das contingências orçamentárias normais, como também permitam acréscimos sucessivos, independentemente de oscilações de critério político de nossos administradores”.
A proposta de Anísio Teixeira provou a sua atualidade e eficiência nas avaliações realizadas por especialistas, técnicos, gestores e profissionais de educação.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação –CNTE-, dentre outras divergências em relação à proposta do governo, vem alertando para a inviabilidade do cumprimento das Metas do Plano Nacional de Educação, bem como a discordância sobre o Piso Salarial Nacional para o Magistério e vinculação de percentual para remuneração dos profissionais da educação. A CNTE denuncia que o governo defende a supressão do piso e do percentual de 70%, prejudicando os profissionais de educação.
Com o FUNDEB, ainda há milhares de municípios que não pagam o Piso Salarial Profissional Nacional do professor, podemos imaginar o que ocorreria sem ele. Em uma pesquisa que realizei em 2018, no PAR/ MEC, 50% dos municípios brasileiros não cumpriam a Lei 11.738, de 2008, que criou o piso salarial para o magistério.
Nos diversos segmentos organizados da educação, há o reconhecimento do FUNDEB como um poderoso instrumento de redistribuição dos recursos, que protege os recursos da educação das contingências orçamentárias, tendo a educação ficado protegida da Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos.
A votação do FUNDEB é de suma importância e urgente para o futuro do Brasil, uma vez que se aproxima o prazo final da sua vigência, que é dezembro de 2020.
*Maria José Rocha Lima é mestre e doutoranda em educação. Foi deputada de 1991 a 1999. É presidente da Casa da Educação Anísio Teixeira.