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O comércio e outros serviços não essenciais estão autorizados a reabrir a partir desta segunda-feira (20) em Ceilândia, no Sol Nascente e Pôr do Sol – no Distrito Federal. As regiões passaram por 11 dias de restrições devido ao aumento de casos do novo coronavírus na região.
A retomada do funcionamento nos estabelecimentos foi autorizada em decreto publicado na sexta-feira (17), assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A norma estendeu para as duas regiões administrativas as flexibilizações que já estavam em vigor em outras partes do DF, com atenção à medidas sanitárias (veja detalhes abaixo).
O que pode abrir?
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Bares e restaurantes
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião
Apesar da flexibilização, permanecem proibidos:
- Realização de eventos, de qualquer natureza (incluindo esportivos), que exijam licença do Poder Público
- Atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, com distância de dois metros entre eles
- Funcionamento de boates e casas noturnas
Coronavírus durante restrições
Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol registram o maior número dos casos de coronavírus no DF. Segundo o boletim mais atualizado da Secretaria de Saúde, divulgado neste domingo (19), são 10.469 casos e 227 mortes.
Nas últimas semanas, o governo ampliou as medidas de flexibilização do isolamento em toda a capital. A norma mais recente ampliou o horário de funcionamento de shoppings e reabriu bares, restaurantes e parques. A retomada ocorre ao mesmo tempo em que a capital está em estado de calamidade pública, declarado pelo GDF, em decorrência da Covid-19.
De acordo com o infectologista Julival Ribeiro, ouvido pela TV Globo, o impacto de medidas de isolamento “devem ser avaliados 14 dias após as medidas”. Ele explica que este é o prazo em que aparecem os sintomas e ocorrem as testagens em novos infectados. Com base nisso, o especialista afirma que o impacto das restrições nos registros da doença devem ocorrer até o fim desta semana.
Durante os primeiros sete dias de restrições, os casos de coronavírus em Ceilândia, no Sol Nascente e Pôr do Sol passaram de 8.769 para 10.469, um aumento de 1.700 infectados. As mortes passaram de 173 para 227, um total de 54 vítimas a mais.
Até a noite deste domingo (19), havia apenas um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponível na região de Ceilândia. Veja abaixo:
Hospital Regional de Ceilândia (HRC):
- 10 leitos de UTI/ todos ocupados
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia:
- 8 leitos de UTI/1 vago (há 12 bloqueados)
Medidas obrigatórias e horários
O funcionamento do comércio e a prestação de serviços devem seguir regras para prevenção da Covid-19. Aos clientes e funcionários, é obrigatório usar máscara de proteção.
Em todos os estabelecimentos é recomendada a ventilação natural e a higienização frequente das superfícies, assentos e ar-condicionado. Veja as normas específicas:
Comércio de rua:
- Funcionamento das 10h às 20h
- Proibição do uso de provadores
Shopping Centers e Centros Comerciais
- Funcionamento das 11 às 21 horas
- Manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres
- Proibição do uso de provadores
- As mesas e cadeiras das praças de alimentação dos shopping centers deverão obedecer a distância de dois metros entre elas
- O uso do estacionamento deve ser limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade
Bares e restaurantes
- Mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa
- Os locais devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação
- Está proibida a apresentação de shows ao vivo
- No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
- Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras
- Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
- Uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores
- Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento
Academias de esporte de todas as modalidades
- Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
- Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos e delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar
- Proibido o funcionamento dos bebedouros e chuveiros
- Proibição de aulas coletivas e atividades de contato físico como lutas e danças
- Fechamento de 1 a 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
- Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos
- Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos de biometria
*Por G1 DF