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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, a lei que define medidas para combater o avanço do novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Bolsonaro vetou obrigações do Poder Público com esses povos durante a pandemia, como garantir o acesso universal a água potável, distribuir gratuitamente materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção das aldeias, e ofertar leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) e ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Para vetar esses trechos, a Presidência alegou que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Segundo dados da entidade Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mais de 10 mil casos de covid-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.
Bolsonaro ainda barrou o dispositivo que obrigava a União a liberar, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial para priorizar a saúde indígena em razão da pandemia. Com isso, a União ficou dispensada da exigência de assumir as despesas do Plano Emergencial criado pela lei, por meio de abertura de créditos extraordinários, e também desobrigada de transferir aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do plano.
A lista de vetos ainda impede que a União assegure a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais.
A lei sancionada considera esses povos “como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”. Pelo texto, a coordenação do plano emergencial para proteger essas comunidades deve ficar com a União, que trabalhará em conjunto com Estados, municípios, instituições e os povos indígenas para a execução das medidas “com urgência e de forma gratuita e periódica”.
O texto sancionado tem origem em projeto de autoria do Congresso, aprovado em meados de junho. A lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8.