Governador Ibaneis Rocha — Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu a decisão liminar que impedia a reabertura de novas atividades não essenciais no Distrito Federal, em meio à pandemia do novo coronavírus. O magistrado atendeu a um pedido feito pelo governo do DF.
Para ele, “a condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo […]”.
A medida pode beneficiar bares, restaurantes, salões de beleza e academias. Nas últimas semanas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sinalizou que poderia liberar essas atividades até 1º de julho. Para isso, no entanto, disse que é necessária a disponibilização de mais leitos de UTI.
Nesta quarta-feira (24), o governador disse que vai continuar conversando com os setores e analisando estudos sobre a Covid-19 para tomar as próximas decisões. Já o Ministério Público Federal (MPF) informou que estuda se vai recorrer da determinação.
Disputa na Justiça
A decisão suspende os efeitos da liminar proferida no último sábado (20), pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível. À ocasião, a magistrada atendeu a pedido do MPF e impediu o GDF de decretar a retomada de novas atividades em meio à pandemia na capital.
No documento, ela argumentou que “qualquer outra liberação de atividade que reduza ainda mais os níveis de isolamento pode implicar num colapso sem solução e com consequências irreversíveis para a vida e saúde da população”.
O governo local recorreu da decisão junto ao TRF-1 argumentando que a juíza havia interferido irregularmente na competência do Executivo para definir as diretrizes de combate à pandemia na capital.
Ao analisar o caso, o desembargador Ítalo Fioravanti entendeu que a interferência do Judiciário na situação foi indevida e pode trazer danos.
“[…] o estabelecimento – na esfera judicial – de condicionantes para a implementação de políticas públicas no campo da saúde e da economia do Distrito Federal, restringe, de forma direta, a atuação do Poder Executivo do Distrito Federal nessa seara e invade, data venia, o espaço de discricionariedade que lhe é reservado, caracterizando, com a licença de posicionamento distinto, a hipótese de grave violação à ordem pública.”
Ainda segundo o magistrado, a suspensão da liminar é necessária porque ela pode “dificultar o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.
Ibaneis havia criticado
Na última segunda-feira (22), o governador Ibaneis já havia criticado a determinação judicial. Segundo o chefe do Executivo local, a decisão da Justiça havia “tirado seus poderes”.
“No momento, quem diz a respeito de abrir ou fechar qualquer coisa é a Justiça Federal, que por uma das juízas, lá da 3ª Vara, entendeu que eu não posso mais decidir. Então, tiraram os meus poderes, uma intervenção indevida do Poder Judiciário, principalmente no meu caso, que tenho tratado com tanta responsabilidade essa pandemia”, disse.
Disputa antiga
As investidas do MPF para tentar barrar a retomada do comércio no DF tiveram início no fim de abril. À ocasião, o órgão pediu à Justiça que proibisse o governo local de permitir a reabertura de mais setores até demonstrar os dados científicos que teria utilizado para tomar as decisões. O Ministério Público queria ainda a revogação de decretos que flexibilizavam o isolamento.
A juíza Kátia Balbino de Carvalho atendeu parcialmente o pedido e suspendeu a abertura de mais setores até a realização de uma visita técnica, pela magistrada, ao comitê de controle da crise no Palácio do Buriti.
Em 15 de maio, a juíza permitiu a reabertura do comércio de forma escalonada, com intervalos de 15 dias entre os diferentes setores. Quatro dias depois, porém, a segunda instância da Justiça Federal atendeu a um pedido do GDF e derrubou a decisão da magistrada, dando ao governo local liberdade para definir o processo de retomada das atividades.
À ocasião, o juiz relator do caso entendeu que o processo deveria ser analisado pela Justiça do DF, já que trata de questões locais. No último dia 9 de junho, porém, mais uma reviravolta. O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um recurso do MPF e voltou a restabelecer a competência da Justiça Federal para tratar do caso.