*Maria José Rocha Lima
A Polícia Civil do Distrito Federal divulgou Relatório de Análise Criminal, 2020, comparando os crimes de feminicídio e de homicídio com vítima feminina ocorridos entre 2015 e 2020. Entre 2015 e 2020, foram registrados 112 feminicídios, resultando numa média de 22, 4 feminicídios por ano, cerca de dois por mês.
A PCDF ao analisar as ocorrências de homicídios com vítima feminina e de feminicídio cujos fatos ocorreram entre 2015 e abril/2020 aponta que houve poucos registros de feminicídio em 2015 – ano de criação e difusão da qualificadora -, com posterior equilíbrio. Entre as duas naturezas em 2016 e 2017, há prevalência dos feminicídios nos anos de 2018 e 2019, o que pode ser reflexo da Norma de Serviço nº 04/2017 – PCDF nos registros criminais.
Em 2015, o número de homicídios com vítima do sexo feminino foi 23 contra e 7 feminicídios. Em 2019, houve um aumento tanto do número de homicídios com vítimas do sexo feminino que foram 28 e o número de feminicídios 33. Embora tenha havido esta inflexão no ano de 2019, com aumento de homicídios com vítimas femininas e feminicídios, este ano, há uma certa estabilidade até o momento, tendo um registro de 7 homicídios com vítimas femininas e 6 feminicídios.
Depois que entrou em vigor a lei 13.104/15, que alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio, a Polícia Civil do Distrito Federal publicou a Norma de Serviço nº 04/2017, determinando que quaisquer ocorrências policiais que noticiem morte violenta de mulher no Distrito Federal sejam inicialmente registradas como feminicídio, possibilitando posterior alteração da natureza pela autoridade policial, caso as diligências demostrem tratar-se de crime diverso.
O relatório de análise criminal de 2020, segundo a PCDF, visou analisar possíveis impactos da qualificadora do feminicídio nos crimes de homicídio praticados contra mulheres, realizando análise comparativa entre delitos de feminicídio e de homicídio com vítima feminina, ocorridos desde o ano de 2015 até o mês de abril/2020 no Distrito Federal.
A análise das ocorrências de homicídio com vítima feminina e de feminicídio ocorridos entre 2015 e abril/2020 aponta que houve poucos registros de feminicídio em 2015 (ano de criação e difusão da qualificadora), com posterior equilíbrio, nos anos subsequentes.
No relatório foi registrado que 50% dos crimes de feminicídio se concentraram em: Ceilândia, Samambaia, Brasília, Santa Maria, Gama e Planaltina. Os homicídios com vítima feminina se concentraram nas cidades do DF que juntas representaram mais de 50% deste crime: Ceilândia, Planaltina, Santa Maria, Samambaia e Taguatinga.
Quanto ao local do crime e perícia, a residência foi o local mais utilizado nos crimes de feminicídio, diferentemente dos delitos de homicídio com vítima feminina, que aconteceram principalmente em via pública. Em 82% dos feminicídios a motivação foi passional ou decorrente de relações interpessoais. Já os homicídios com vítima feminina foram motivados principalmente por vingança, desavença, relacionamentos passionais/interpessoais e acerto de contas.
Todos os crimes de feminicídio tiveram inquéritos policiais instaurados. Quanto a elucidação de crimes nos feminicídios, 80% dos crimes foram solucionados até o momento, o que representa 90 indiciamentos no período.
Maria José Rocha Lima é mestre e doutoranda em educação. Foi deputada de 1991 a 1999. É presidente da Casa da Educação Anísio Teixeira.