Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (04/06) a promulgação pela Câmara Legislativa da obrigatoriedade do pagamento em grau máximo do adicional de insalubridade para todos os trabalhadores da saúde que tenham contato direto com pacientes em tratamento do novo coronavírus nas redes pública e privada.
Com a nova diretriz funcionários públicos terão 20% de adicional sobre os seus vencimentos, independentemente da função exercida. Nas unidades particulares, todos receberão 40% sobre o salário base, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O artigo foi definido por uma emenda de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos).
O artigo 8º da Lei 6.859/2020, no primeiro parágrafo, leva em conta a maior possibilidade de contaminação desses profissionais de saúde pela Covid-19. Por isso, a duração da medida deverá voltar enquanto estiver em vigor as medidas de isolamento social e de calamidade para o combate ao novo coronavírus.
Comemoração
A promulgação foi comemorada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF).
“Essa lei é fundamental, porque cientificamente o que determina o recebimento do grau máximo é estar exposto ao perigo biológico. Como os profissionais que nós representamos, levamos ao deputado o projeto para que ele fosse apresentado. No início tivemos a resistência, mas depois mostramos e os deputados entenderam que era importante aprovar o projeto”, destacou Elza Aparecida dos Reis Almeida, diretora de Assuntos Jurídicos do Sindate.