Justiça negou o pedido de tutela antecipada feito pelo Sindpol FOTO: CAIO LOUREIRO - DICOM TJ
O pedido de tutela antecipada feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), para fornecimento, por parte do governo do estado, de Equipamentos de proteção Individual (EPIs), como álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização em quantidade suficiente, além da dispensa de trabalho aos policiais civis do grupo de risco, foi indeferido pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.
Na decisão, o juiz afirma que os policiais civis “têm o dever legal de enfrentar o perigo. A ordem pública, a incolumidade das pessoas, a preservação do patrimônio principalmente em um momento de desequilíbrio , demandam, mas que nunca, a necessidade urgente dos policiais”.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, destaca que, infelizmente, quando a violência aumenta, em ocasião de problema que afeta toda a sociedade, os policiais civis são lembrados como serviço essencial, para a linha de frente de combate à criminalidade, com ou sem pandemia, como ocorre nesse momento do Coronavírus (Covid-19).
O sindicalista revela que o Estado não garante a insalubridade, não reconhece a periculosidade, nem o grupo de risco dos policiais civis, e agora nem a Justiça reconhece. “É lamentável essa decisão do Poder Judiciário relativa aos policiais civis. A nossa profissão é importante, mas falta esse reconhecimento por parte do Governo do Estado no dia a dia”, defende.
Na ação, o Sindpol assinala que os policiais civis se submetem a penosas condições laborais, com extenuante carga horária e volume de trabalho, além de exíguo descanso. Destaca, também, que a Administração Pública Estadual possui muitos servidores aposentados e idosos com mais de 60 anos, trabalhando nas Delegacias de todo o Estado, sendo os mais prejudicados.
Atendendo o Sindpol, a Delegacia Geral está disponibilizando o requerimento opcional de afastamento ao trabalho para os policiais civis do grupo de risco.
(Gazeta Web)