A Justiça do Distrito Federal negou neste sábado (21) um pedido do senador cassado Luiz Estevão para cumprir pena em casa, em decorrência da pandemia do coronavírus. O empresário cumpre pena no regime semiaberto – que prevê o trabalho externo durante o dia, com a condição de voltar para a cadeia à noite.
No processo, a defesa argumentou que o ex-senador já tem 70 anos e faz parte do grupo de risco da doença. O pedido era para que “durante o período que durar a pandemia, seja permitido que o apenado pernoite em sua residência, comprometendo-se, desde já, a observar o trajeto residência-trabalho-residência, sem qualquer desvio”.
No entanto, no entendimento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, trata-se de um “homem saudável e que não aparenta a idade biológica, não obstante necessite de todos os cuidados que devem ter todas as demais pessoas”.
Para a juíza, já foram tomadas medidas de prevenção ao coronavírus voltadas aos presos com mais de 60 anos (veja mais abaixo). Por isso, ela afirma que este é um “momento de cautela e prevenção” e que não cabe abrir uma exceção para o ex-senador.
“Sua vulnerabilidade não difere daquela inerentes aos demais internos idosos alocados em estabelecimentos prisionais do DF, os quais são foco de medidas específicas de prevenção”, escreveu.
Ainda segundo a decisão, não há registro de Covid-19 dentro do sistema prisional. Também não há registros de insegurança, tentativa de rebelião ou outro acontecimento que possa colocar os detentos em risco.
A defesa de Luiz Estevão não comentou a decisão até a última atualização desta reportagem.
Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Prevenção
No Complexo da Papuda, existem cerca de 90 detentos idosos. A determinação é para que todos os detentos sejam realocados no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória, como forma de isolar esse grupo de risco, que terá de ser monitorado diariamente pelas equipes de saúde.
Em uma outra decisão, publicada na madrugada deste sábado, a juíza Leila Cury determinou a suspensão do trabalho externo de presos do semiaberto e dos saidões de presos.
A próxima data estava marcada para o período entre 9 e 13 de abril. Para a Justiça, essas medidas buscam proteger tanto os detentos no sistema prisional quanto a população em geral.
“Caso os presos viessem a ser soltos […] precisariam concorrer com a população que não está em conflito com a lei penal, vale dizer, teriam que enfrentar fila em busca de eventual atendimento, portanto incrementariam o colapso do sistema, eis que é sabido (e amplamente divulgado pelos meios de comunicação), em caso de surto que não haveria vagas para todos, por isso faz-se necessário a adoção de medidas dia a dia.” (G1)