Profissionais farão a proteção de bens, serviços e instalações. Medida liberará mais policiais militares para o policiamento ostensivo
A Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que terá funções de proteção patrimonial de monumentos e edificações públicas da capital federal. Com isso, policiais militares que atualmente fazem esse trabalho voltarão a realizar funções tipicamente policiais, como o policiamento ostensivo. O projeto prevê a criação de 2 mil cargos para a Guarda, que será armada e uniformizada.
A nova corporação será subordinada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF). Para o secretário da pasta, Anderson Torres, os novos profissionais serão um importante reforço para a segurança da população do DF. “Estamos trabalhando em diversas frentes para reforçar o efetivo das forças de segurança pública. A Guarda Distrital nos permitirá não só uma economia de recursos, mas a possibilidade de relocar policiais militares que atuam na proteção patrimonial para o policiamento nas ruas”.
Torres anunciou nesta terça-feira (10), a convocação de 750 policiais militares e 346 bombeiros aprovados no último concurso público. Está em andamento, também, o processo seletivo para 300 vagas de escrivão da Polícia Civil do DF. Outro concurso autorizado é o de agente de execução penal, que prevê o ingresso de 400 servidores em julho de 2021 e criação de cadastro reserva de 779, com possível nomeação de 400, em 2022, e de 379, em 2023.
Para ingresso na Guarda Civil Distrital serão exigidos ensino médio completo e aprovação em concurso público que prevê prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$6,3 mil. As regras para progressão funcional serão estabelecidas posteriormente, em regulamento específico.
A carga horária será de 40 horas semanais. Os integrantes da Guarda Civil serão submetidos ao regime jurídico dos servidores públicos civis e terão como base o Estatuto das Guardas Municipais, previsto na Lei Federal nº 13.022/2014.
Atribuições
A Guarda Civil Distrital será responsável pela vigilância e guarda, diurna e noturna, de locais públicos abertos ou fechados, preservando o patrimônio e o bem-estar da população. Os profissionais serão preparados ainda para prestação de socorro e salvamento, em casos de emergência, além integrar o trabalho das forças de segurança em casos de calamidade pública.
(Agenda Capital)