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O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a suspensão do processo de rescisão das delações dos executivos da J&F Joesley e Wesley Batista por 60 dias. O despacho acolhe pedidos da Procuradoria-Geral da República e das defesas dos colaboradores, que fazem tratativas por uma última chance de repactuação do acordo.
“Considerando as explicitações das partes, acolho substancialmente as referidas manifestações para o fim de determinar a suspensão do exame das pretensões rescisórias apresentadas pela PGR enquanto se ultimam as noticiadas reuniões entre as partes com vistas a examinar a viabilidade de repactuação dos acordos de colaboração”, escreve.
Em dezembro de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 17 de junho de 2020 o julgamento em que o plenário da Corte vai analisar a extinção dos acordos de colaboração premiada. Com a decisão de Fachin, o processo fica suspenso até dia 6 de maio.
Em novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que pediu ao tribunal a extinção dos acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis.
Na avaliação de Aras à época, os quatro delatores foram “desleais” e agiram com má-fé ao omitirem fatos ao Ministério Público Federal e contarem com a ajuda nos bastidores do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de fazer “jogo duplo”, ao auxiliar o grupo J&F enquanto ainda mantinha vínculos com a Procuradoria.
O procurador também criticou o comportamento de Josley e Batista e Ricardo Saud, ao deixarem de informar no início das negociações do acordo as acusações existentes contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). No último prazo para a entrega de material complementar aos procuradores, em 31 de agosto de 2017, Joesley entregou um áudio sobre o pagamento de R$ 500 mil ao parlamentar em troca de seu apoio ao impeachment de Dilma Rousseff (PT).
“Não é crível o argumento de que o fato envolvendo Ciro Nogueira não foi reportado ao MPF já no momento inicial, quando da assinatura do acordo, por que os ex-colaboradores não o consideraram como criminoso. Ora, tal fato, além de grave, seria considerado por qualquer pessoa, ainda que despida de conhecimentos jurídicos mínimos, como sendo ‘ilícito’”, criticou Aras.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro que autorize perícia sobre pen drives com áudios e planilhas de pagamentos entregues pelos delatores. O objetivo seria identificar a autenticidade do material, que embasa inquérito sobre R$ 40 milhões a emedebistas em troca de apoio à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff em 2014. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo).