O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu, ontem (10), 20 edificações erguidas em área pública do Assentamento 26 de Setembro, na área rural de Taguatinga, na saída em direção à Brazlândia.
“É uma área originalmente destinada a chácaras, mas que vem sendo parcelada em terrenos menores, com características urbanas. Nosso objetivo é frear esse processo com a retirada das construções mais recentes”, informa o subsecretário da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.
Todas as obras ilegais foram identificadas durante vistoria realizada na última semana, na Rua 1 Chácara 13A. Entre elas, 17 eram feitas em madeira e outras três em alvenaria.
A ação resultou, ainda, no entupimento de nove fossas e na retirada de 500 metros lineares de cerca. Duas pessoas que desacataram os policiais que faziam a segurança da atividade acabaram detidas, autuadas pela contravenção e liberadas depois de prestarem depoimento na 17ª DP, onde a ocorrência foi registrada.
A ação contou com a participação de 100 servidores da Seops, da Agência de Fiscalização (Agefis), da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Companhia Energética de Brasília (CEB), da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e do Instituto Chico Mendes (ICMBio).
O Código de Edificações do DF, que entre outras regras regula o licenciamento de obras, prevê que toda construção, em área pública ou particular, depende de autorização. Os projetos devem ser apresentados e, posteriormente, aprovados pelas administrações regionais.
As punições para os infratores vão da advertência, passam pelo embargo [determinação de paralização] e podem chegar à intimação demolitória, que dá prazo para que o responsável pela obra faça a retirada por conta própria.
Se a construção foi erguida em área pública, cabe ação imediata do Estado, sem a necessidade de notificação ou comunicação prévia. Vale ressaltar que invasão de área pública é crime. A pena pode chegar a três anos de prisão, além de multa, conforme está previsto na Lei 4.947/66.
Para quem divide terrenos públicos ou particulares sem autorização para fins urbanos a pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa de até 100 salários mínimos por parcelamento irregular do solo.