sábado, 15/03/25
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Câmara Legislativa aprova projeto que proíbe venda e distribuição de sacolas plásticas no DF

Um Projeto de Lei (PL) da Câmara Legislativa quer proibir a distribuição e a venda de sacolas plásticas no Distrito Federal. A proposta define que “empresas devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente”. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

De autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede), o PL foi aprovado nessa quarta-feira (5) – Dia Mundial do Meio Ambiente –, com 17 votos favoráveis. Seis parlamentares votaram contra a proposta, e 1 se absteve do voto.

O projeto dá um prazo de 1 ano para implementação da norma. Para Grass, o objetivo é contribuir para a proteção do meio ambiente no DF.

“Estamos acostumados a receber sacolas plásticas nos supermercados, mas precisamos nos conscientizar quanto à finalidade e descarte desse material”, diz.

Trecho do Projeto de Lei que proíbe uso e distribuição de sacolas plásticas no DF — Foto: CLDF/Reprodução

Trecho do Projeto de Lei que proíbe uso e distribuição de sacolas plásticas no DF — Foto: CLDF/Reprodução

Matéria orgânica

No documento, os parlamentares definem como sacolas biodegradáveis e biocompostáveis aquelas que usam matéria orgânica na composição – como amidos de milho e mandioca.

Se o projeto for sancionado do jeito que está, fica proibido o uso de sacolas à base de derivados do petróleo – polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes – em estabelecimentos comerciais.

“Com isso, teremos uma extinção quase total desses materiais no DF. É um grande avanço na preservação ambiental”, afirma o deputado.

Lei semelhante

Em 2012, uma lei semelhante (nº 4.765/2012) chegou a entrar em vigor no DF. A legislação determinava que embalagens e sacos plásticos usados no acondicionamento de lixo fossem substituídos por materiais reciclados.

Sacolas plásticas  — Foto: Reprodução/ TVTEM

Sacolas plásticas — Foto: Reprodução/ TVTEM

A legislação, no entanto, não proibia o uso e a distribuição das sacolas para outros fins, como a utilização para armazenar compras em lojas e supermercados. Se sancionada por Ibaneis, a nova lei vai revogar a legislação anterior.

Copos e canudos plásticos

Em maio, a aprovação de uma lei distrital (nº6.297/2019) deu o prazo de 18 meses para que empresários do DFsubstituam copos e canudos plásticos por materiais biodegradáveis, como amido e fibras de origem vegetal.

A norma altera lei anterior, sancionada em fevereiro, que já previa a troca dos materiais. O texto, no entanto, foi alterado porque não trazia prazo de adaptação dos comerciantes à medida.

Além dos canudos e copos feitos de matéria-prima biodegradável, o texto também permite o uso de canudos de inox e de vidro, que já são utilizados em alguns bares, restaurantes e cafés de Brasília.

Canudos plásticos — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

Canudos plásticos — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

A proibição não está restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficarão sujeitas à norma. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra.

Em caso de descumprimento da norma, a lei prevê multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, de acordo com o porte do estabelecimento. Se houver reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.

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