A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Distrito Federal. A Prosus pede que a Secretaria de Saúde seja obrigada a comprar, em até 45 dias, o aparelho vitreófago, utilizado em cirurgias oftalmológicas. O único aparelho da rede pública encontra-se quebrado e pacientes correm o risco de perder a visão caso não sejam submetidos à cirurgia rapidamente.
Em 2008, o Ministério Público de Contas (MPC) divulgou representação sobre o sucateamento e a falta de modernização dos equipamentos oftalmológicos da rede pública. De acordo com o documento, “a falta de vitreófago e a impossibilidade de realização das cirurgias de vitrectomia causaram a cegueira de mais da metade dos usuários do SUS que não tiveram ou foi tardio o acesso às cirurgias oftalmológicas”.
A vitrectomia é um procedimento cirúrgico no qual o liquido gelatinoso presente dentro do olho é removido, geralmente com gás ou liquido. A cirurgia é realizada para o tratamento de muitos tipos de doenças oftalmológicas, como descolamento de retina, tromboses venosas, hemorragia vítrea e buraco macular.Segundo o MPDFT, em vez de adquirir novos equipamentos, a secretaria contratou clínica privada para oferecer as cirurgias de vitrectomia, com capacidade para atender apenas 25 pacientes por mês. A baixa capacidade de atendimento criou fila de espera de até seis meses, quando alguns casos deveriam ser atendidos em, no máximo, 30 dias.
De 2015 a setembro de 2017, destaca a ação, foram gastos R$ 2.772.201,14 com o pagamento desse serviço. O aparelho, no entanto, custa bem menos. Segundo o MPDFT, a Secretaria de Saúde do Espírito Santo destinou, em 2008, R$ 140 mil para a compra de vitreófago.
Para a promotora de Justiça Marisa Isar, titular da 2ª Prosus, além do prejuízo causado aos pacientes e ao erário, a falta do aparelho é também responsável pelo aumento da judicialização na área de saúde. “Inúmeras pessoas que não conseguem realizar a cirurgia pedem socorro ao Judiciário, transferindo para os juízes a responsabilidade de decidir quem receberá o tratamento. Tudo em razão da omissão dos gestores públicos”.
Fonte: Metrópoles