A determinação foi assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara de Fazenda Pública, Eduardo da Rocha Lee. O documento explica que o bloqueio do dinheiro é uma maneira de garantir que a deputada distrital tenha condições de pagar o que deve à NetPub. Sandra tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa por escrito — enquanto isso, o valor foi transferido para uma conta judicial.
O caso
O bloqueio faz parte de uma série de pedidos feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Na ação, a Prodep, do MPDFT, pede a condenação da deputada ao pagamento de multa no valor R$ 426 mil, ao desembolso de indenização por danos morais ao Distrito Federal, no valor de R$ 142 mil, à suspensão de direitos políticos por oito anos e à proibição de contratação com o poder público por cinco anos. Também foi pedido o bloqueio de bens de Sandra Faraj no total de R$ 142 mil, aceito na sexta-feira (27).
A NetPub alega ter assinado um contrato de R$ 174 mil com a distrital. Os serviços teriam sido prestados e as notas fiscais emitidas, mas a empresa afirma que não teve acesso ao valor acertado. Sandra Faraj recebeu o reembolso da Câmara Legislativa, mas, ainda de acordo com a NetPub, teria pago apenas R$ 31.860, depois de várias cobranças.
De acordo com a ação, a deputada “se valeu do cargo que ocupava para auferir vantagem patrimonial indevida, obtendo, também de forma ilícita, o reembolso junto à Câmara Legislativa Distrital. (…) Agiu de forma tal que violou os princípios da Administração Pública, em ação de manifesta ilegalidade e imoralidade. Dos atos praticados, sobressai a falta de honestidade e a deslealdade para com as relevantes funções atribuídas a ela na condução dos atos da Administração Pública”.
A assessoria de imprensa de Sandra Faraj informou, por telefone, que a deputada não se pronunciaria sobre o assunto.