Segundo decisão, ele se ‘esquivou’ dos oficiais de Justiça e orientou funcionários de empresa a não receber nenhum documento. Cabe recurso.
O Empresário Ernesto Calvet foi condenado a pagar 30 salários mínimos por tentar obstruir o processo que investiga o esquema de corrupção no Distrito Federal conhecido como “mensalão do DEM”. Segundo a decisão, ele se “esquivou” dos oficiais de Justiça no momento em que ia ser citado no processo e ainda orientou os funcionários da empresa dele a não receberem nenhum documento, o que atrasou o andamento da ação.
Cabe recurso à decisão desta segunda-feira (23). O G1 não conseguiu contato com Calvet nem com a empresa dele, a Adler Assessoramento Empresarial e Representações. Para a juíza Simone Garcia Pena, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ele agiu com “abuso de direito” e gerou prejuízo aos outros réus do processo da Caixa de Pandora.
“Ausente de dúvida, pois, a conduta desleal do réu que, além de se ocultar para não ser citado, orientou os funcionários que trabalham em sua residência para também não receberem nenhum documento”, considerou a juíza Simone Garcia Pena.
Neste mesmo processo, também são réus o ex-governador José Roberto Arruda, o delator do esquema, Durval Barbosa Rodrigues e o empresário Paulo Octávio Alves Pereira, entre outros.
Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em junho de 2014, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de Estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.