Governo quer remanejar professores do ensino básico para a faculdade. Segundo o MP, seleção interna aumenta déficit de professores em sala.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu um concurso interno aberto pela Secretaria de Educação para transferir professores da rede pública para a Fundação Universidade Aberta do DF. A seleção permitiria que os profissionais do ensino básico atuassem como professores do ensino superior. O governo tem prazo de 30 dias para esclarecer as regras adotadas ao Tribunal de Justiça. Cabe recurso.
A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, em caráter provisório. Na sentença, o juiz titular José Eustáquio de Castro Teixeira determinou a suspensão imediata do concurso e pediu que o governo adote um formato de concurso aberto a todos os interessados.
“A investidura em cargos criados por Lei Formal deve se dar por meio de Concurso Público, aberto à disputa por todos aqueles interessados e não apenas aos Professores da Rede Pública de Ensino, ainda mais quando o Distrito Federal não cumpriu as metas de universalização da educação infantil e o desvio de tais professores, para o cumprimento de funções outras, revelaria concreta violação ao art. 208, § 2º, da Constituição Federal”, diz trecho da sentença.
Outro edital
A ação, proposta em 8 de julho, se baseou em decisão anterior do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. Em março, a corte declarou inconstitucional uma outra seleção interna de professores da rede pública, voltada para o curso inaugural da Universidade Aberta do DF. O concurso nunca foi retomado pelo governo.
O edital, segundo o MP, era idêntico ao que está sendo questionado agora e escolheria servidores da secretaria para dar aulas de pedagogia na Escola Superior de Magistério. O processo seletivo foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Contas, que questionou a retirada de servidores das funções atuais para assumir trabalhos não administrativos.
A seleção previa 45 vagas. Em uma recomendação expedida na época, o MP dizia que a obrigação do GDF, semelhante à dos estados e municípios, é de oferecer educação básica até os 17 anos. Essa etapa do ensino não estaria sendo cumprida, segundo o texto, que usa como exemplo a demanda reprimida de vagas na educação infantil (creches e pré-escolas).