Caso foi retirado do Inquérito das Fake News, relatado por Alexandre de Moraes, e levado à presidência do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou do Inquérito das Fake News, nesta sexta-feira (4/9), o pedido do ministro Alexandre de Moraes para investigar o colega André Mendonça e submeteu o caso à presidência, comandada por ele.
No mesmo despacho, o presidente da Corte deu 5 dias úteis para Mendonça e a Procuradoria-Geral da República (PGR) elaborarem um parecer sobre as alegações de Moraes.
O Inquérito das Fake News completou, em 2026, sete anos e é alvo frequente de críticas pela demora em se encerrar o caso e por acusações de supostas violações à liberdade de expressão. O inquérito corre em sigilo desde sua instauração; por isso, o número completo de investigados e crimes envolvidos não é de conhecimento público.
Após sucessivas prorrogações, a investigação segue aberta por prazo indefinido.
Moraes acusa Mendonça de “crime de responsabilidade”
Na quinta (3/9), ao fazer o despacho no Inquérito das Fake News, Moraes alegou que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas, como improbidade administrativa, crime de responsabilidade e abuso de autoridade, com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.
Para Moraes, ao determinar investigações nos casos das mensagens de Daniel Vorcaro, do Banco Master, Mendonça favoreceu determinados grupo políticos.
O magistrado o acusa de usurpação da direção das investigações das autoridades policiais.
O ministro ainda diz que o colega conduziu irregularmente as tratativas de eventual colaboração premiada de Daniel Vorcaro, com direcionamento de determinados alvos para investigação (ministro Alexandre de Moraes e senador Davi Alcolumbre), por motivos pessoais e políticos, inclusive com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela Polícia Federal.
Relatório usado por Moraes não tem valor probatório
Ao fazer as acusações contra o colega André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) sem valor probatório.
O documento da corporação classifica suas próprias análises com grau de confiança “baixo” ou “moderado”, mas, na decisão de Moraes, tais hipóteses foram tratadas como fatos consumados na conduta do magistrado.

