
Na nova decisão, presidente do tribunal também manteve multa de R$ 420 mil; decisão aponta que ex-candidato criou estrutura para remunerar influenciadores durante campanha de 2024.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pelo candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, contra o acórdão que condenou o ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 e o tornou inelegível até 2032.
Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da última sexta-feira (21) mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável.
Para a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo. Marçal terminou aquela disputa em terceiro lugar e não chegou ao 2º turno.
Essa é mais uma derrota de Marçal no TRE-SP neste ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
Apesar da derrota, o TRE-SP também negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
Mas o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.
Segundo Encinas Manfré, não há “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.
Manfré afirmou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.
