Justiça Federal absolve ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa em ação da Operação Conexão Brasília

0

Sentença concluiu que não houve prova concreta da participação do médico em corrupção ou recebimento de vantagem ilícita; o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição dos acusados
O médico e ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Rafael de Aguiar Barbosa foi absolvido pela Justiça Federal das acusações remanescentes relacionadas à chamada Operação Conexão Brasília. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 20 de agosto, pelo juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação investigava suposto esquema envolvendo processos licitatórios e contratações de órteses, próteses e materiais especiais pela Secretaria de Saúde do DF, entre 2012 e 2014. O processo teve início na Justiça do Distrito Federal, mas posteriormente o Tribunal de Justiça do DF reconheceu a incompetência da Justiça Distrital e determinou a remessa do caso à Justiça Federal.
Após a realização da instrução processual, porém, o próprio Ministério Público Federal concluiu que as provas produzidas não eram suficientes para sustentar uma condenação e, nas alegações finais, pediu a absolvição de todos os réus remanescentes.
Segundo a sentença, o conjunto probatório mostrou-se “manifestamente insuficiente” para comprovar a ocorrência dos crimes e a autoria atribuída aos acusados. O juízo destacou ainda que as testemunhas ouvidas em audiência não apresentaram dados materiais capazes de demonstrar envolvimento ilícito ou atos concretos de corrupção.
No caso específico de Rafael Barbosa, a decisão registra que o ex-secretário negou expressamente ter recebido qualquer vantagem ilícita ou exercido ingerência indevida junto a fornecedores.
Um dos pontos centrais do processo dizia respeito a relatos de colaboradores premiados. Tanto o MPF quanto a sentença ressaltaram que declarações dessa natureza, quando desacompanhadas de elementos independentes de confirmação, não são suficientes para justificar uma condenação criminal.
O Ministério Público também observou que a acusação de prejuízo ao erário por suposto sobrepreço perdeu força durante a instrução, porque os elementos reunidos indicaram que os valores praticados estavam alinhados à tabela do Sistema Único de Saúde. A sentença concluiu, ao final, pela inexistência de prova inequívoca da materialidade e da autoria dos delitos.
Rafael Barbosa e outros dez acusados foram absolvidos com fundamento no artigo 386, incisos III e V, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal e por não existir prova de que os réus tenham concorrido para a infração.
Defesa diz que decisão encerra período de graves acusações
Para o advogado Thyago Mendes, sócio do escritório Munhoz, Mendes & Ponte Advogados Associados, a sentença representa o reconhecimento judicial aguardado pela defesa depois de anos de exposição e de acusações de grande repercussão.
“Rafael Barbosa enfrentou por anos as consequências de acusações extremamente graves e de grande repercussão, sempre confiando que a análise técnica dos fatos demonstraria aquilo que sustentou desde o início. A defesa conseguiu, ainda durante o processo, o reconhecimento de que a ação tramitava perante juízo incompetente e, agora, após a instrução na Justiça Federal, o próprio Ministério Público reconheceu a insuficiência das provas e requereu a absolvição.”
Segundo Mendes, a decisão confirma que não surgiram elementos concretos capazes de vincular Rafael Barbosa a atos de corrupção ou ao recebimento de vantagens ilegais.
“A sentença confirma que não foram produzidos elementos concretos que demonstrassem o envolvimento de Rafael em atos de corrupção ou no recebimento de qualquer vantagem ilícita. Depois de um processo tão longo e de tamanha exposição, a absolvição representa o reconhecimento judicial que aguardávamos e encerra esse capítulo com a serenidade de quem sempre confiou na Justiça”, afirmou.

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here