Emenda à Lei Orgânica foi promulgada nesta sexta-feira (4/3) e concede aos empregados públicos o direito de optarem pela mudança de celetista para estatutário. Medida pode custar R$ 200 milhões ao GDF
A Emenda à Lei Orgânica que permite aos servidores contratados por empresas públicas do DF a mudarem de regime de trabalho foi promulgada nesta sexta-feira (4/3). Publicado no Diário Oficial do DF, o novo artigo da Lei 93 concede aos empregados públicos, de empresas públicas e sociedades de economia mista o direito de optarem pela mudança de regime de trabalho celetista para estatutário. O trem da alegria foi aprovado no ano passado pela Câmara Legislativa.
Para os funcionários, a medida traz maior estabilidade no emprego, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista. Pelos cálculos do Governo do DF, essa alteração deve acarretar em um impacto de R$ 200 milhões no tesouro local.
A Casa Civil acredita que a medida pode onerar os cofres públicos por até 40 anos. Na prática, a mudança autoriza que alguns grupos de empregados, hoje regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), possam optar pelo regime definido na Lei Complementar 840 de 2011, a mesma que regulamenta a carreira de servidor público civil do Distrito Federal.
Na avaliação do Palácio do Buriti, o projeto migra pessoas que contribuíram dentro de um regime que possui o teto na faixa de R$ 4 mil para aposentadorias com salários integrais, com valores acima desse teto inicial sem terem contribuído para esse fim. Com isso, os cofres públicos teriam que arcar com essa diferença.
Constitucionalidade
Na época da apresentação da proposta, o distrital Reginaldo Veras (PDT) justificou a abstenção afirmando que, após consultas a especialistas, acredita que o projeto tem vício de iniciativa, pois deveria ter sido apresentado pelo governo. Veras acrescentou que proposta semelhante já teria sido considerada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) e que não havia previsão orçamentária para a alteração do regime de trabalho prevista na proposição.
O autor da proposta defendeu a sua constitucionalidade, assegurando que aprovação de matéria semelhante beneficiou os agentes comunitários de saúde (ACS), que estavam contratados por ONGs. “Se o Ministério Público contestar a constitucionalidade do nosso projeto, vamos à luta provar o contrário”, declarou.