Benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça. Primeira saída está marcada para 5 de fevereiro.

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário de saídas temporárias, os chamados “saidões”, para detentos da capital, em 2026.
Ao todo, serão 9 datas, com períodos entre três e cinco dias fora dos presídios — totalizando 35 dias fora do sistema.
Confira o calendário de saídas temporárias de 2026:
- 1ª saída temporária – 05 a 09/02 — 4 dias
- 2ª saída temporária – 20 a 23/03 — 3 dias
- 3ª saída temporária – 16 a 20/04 — 4 dias
- 4ª saída temporária – 07 a 11/05 — 4 dias
- 5ª saída temporária – 06 a 10/08 — 4 dias
- 6ª saída temporária – 10 a 14/09 — 4 dias
- 7ª saída temporária – 09 a 13/10 (Nossa Senhora Aparecida) — 4 dias
- 8ª saída temporária – 13 a 16/11 (Proclamação da República) — 3 dias
- 9ª saída temporária – 23 a 28/12 (Natal) — 5 dias
As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça.
Para ter direito à saída, os presos precisam cumprir as seguintes regras:
- Informar o endereço onde ficará durante o benefício e avisar com antecedência mínima caso mudar de endereço;
- Não cometer nenhum crime;
- Não cometer faltas disciplinares médias ou graves;
- Estar em casa todos os dias até 18h — poderá sair entre 07h e 18h dentro do DF (ou cidade autorizada) para atividades de reintegração. Se trabalhar com horários especiais, o sistema deve permitir verificar casos em que o retorno poderá ser depois das 18h.
- Manter comportamento exemplar;
- Ter boa convivência com quem mora no local onde está durante o benefício;
- Não beber álcool, não usar drogas e não frequentar bares, prostíbulos ou botequins;
- Não ficar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena ou egressos, exceto se morarem no mesmo endereço autorizado;
- Não sair do Distrito Federal, salvo: quem mora em cidade vizinha, ou quem tem permissão judicial para usufruir o benefício em outra cidade. Esses, mesmo assim, não podem sair da cidade autorizada, exceto por trabalho ou para retornar ao presídio;
- Fornecer informações quando forem solicitadas pela fiscalização;
- Portar documentos de identificação;
- Voltar ao presídio no dia e horário marcados.
De acordo com a Seape, quem não retornar na data e no horário estabelecidos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
Em 2025, foram nove saídas temporárias. A última foi a de Natal, quando 1.689 presos foram liberados por quatro dias. Do total, 13 não retornaram.
Além dos detentos que não voltaram, outros 12 foram recolhidos antecipadamente após descumprirem as condições para a concessão do benefício.

