sexta-feira, 23/01/26
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FGC fixa prazo de 3 dias para ressarcimento, mas não inclui Master

Mudança, segundo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários na quinta-feira (22/1)

Divulgação

 

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) fixou o prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias em caso de liquidação extrajudicial de instituições financeiras. A medida, no entanto, não se aplica aos clientes do Banco Master.

O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob algumas condições, em caso de liquidação de bancos e afins.

O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira. No entanto, há uma limitação de R$ 1 milhão por CPF no período de quatro anos.

A comunicação sobre o prazo de três dias foi divulgada pelo fundo por meio de uma nota enviada à imprensa nessa quinta-feira (22/1). A medida passa a valer, após a validação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nessa quinta, de mudanças aprovadas pelo FGC em assembleias gerais realizadas em setembro de 2025 e janeiro de 2026.

A mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 22/1 estendeu essa mesma regra às garantias ordinárias. Com isso, ambos os tipos de garantia passam a ter o mesmo prazo normativo para o início dos pagamentos, contado a partir do recebimento, pelo FGC, da lista de credores elaborada pelo liquidante.

“As mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras”, pontua o FGC.

O prazo de três dias já existia, mas se aplicava apenas às garantias ordinárias do pagamento do Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A mudança agora faz com que o mesmo critério se aplique às garantias ordinárias.

Clientes do Banco Master são cobertos pela garantia ordinária. Conforme o FGC, cada DPGE é emitido para apenas um titular, identificado pelo CPF/CNPJ. Nessa modalidade, o resgate antecipado é impossível e há outras regras previstas no Regulamento FGC para a cobertura.

Os clientes do Master ficaram de fora do novo prazo porque a medida aprovada pela CVM não retroage.

Outras medidas

O FGC informou no comunicado enviado à imprensa que também houve outras mudanças que tratam de regras “mais claras” para envio e correção de informações, entre outros pontos:

  • aumento da transparência, via divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada para o público;
  • esclarecimento sobre limites e atualização de valores;
  • estabelecimento de prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias.

O prazo de três dias úteis, no entanto, começa a contar após o recebimento “formal” das informações enviadas pelos liquidantes.

O liquidante é uma figura nomeada pelo Banco Central (BC) em casos de liquidação extrajudicial que fica responsável, entre outros pontos, por enviar uma lista ao FGC com os nomes e os valores que cada um tinha na data da medida.

As liquidações

O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025. O motivo, que é alvo de investigações, são supostas fraudes em produtos financeiros. A defesa do banco nega irregularidades.

A Will Financeira, que pertence ao conglomerado do Master, foi liquidada pelo Banco Central na quarta-feira (21/1). Ela é conhecida como Will Bank.

O pagamento a credores do Master foi iniciado pelo FGC na última segunda-feira (19/1), e no caso do Will Bank, o fundo ainda aguarda o recebimento das informações do liquidante. No aplicativo, aparece para os credores uma mensagem informando prazo de “48 horas úteis” para a efetuação do pagamento.

 

 

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