Selecionamos as novas regras mais impactantes para você não ser pego de surpresa e começar 2026 bem informado

O ano está acabando, mas a promulgação de leis e decretos importantes do governo federal em 2025 vai mudar a vida dos brasileiros daqui em diante de forma significativa. Elas vão desde alterações drásticas no bolso do contribuinte até a mudança de hábitos que há muito tempo já estavam enraizados na nossa sociedade. Confira:
Imposto de renda
Uma nova lei que modifica o IR foi sancionada em 26 de novembro. A faixa de isenção foi ampliada para quem recebe até R$5 mil mensais e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A sanção presidencial foi feita sem vetos. Além da isenção, o texto prevê descontos progressivos para rendas de até R$ 7.350 divididos assim: quem recebe até R$ 5.500 terá 75% de desconto; até R$ 6 mil, a redução será de 50%; e até R$ 6.500, de 25%. A partir de R$ 7.350 mensais, permanece a cobrança integral da alíquota de 27,5%.
Cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados, de acordo com o governo federal. A estimativa é que quem for beneficiado com a isenção deve economizar aproximadamente R$ 4.356 ao ano. Já os contribuintes nas faixas intermediárias poderão poupar entre R$ 1.300 e R$ 3.300.
Carteira de motorista
Já estão em vigor, desde 10 de dezembro, as novas regras que simplificam a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora não são mais obrigatórias as aulas nas autoescolas, nem teóricas, nem práticas. Mas o exame toxicológico passa a valer para aspirantes a motoristas de motos e carros de passeio (categorias A e B).
Motoristas que não acumularem multas e infrações de trânsito no período de um ano, os chamados de “cidadão ficha limpa”, também terão direito à renovação automática do documento.
O governo federal, autor da proposta, estima que a medida vai reduzir em 80% o custo para emissão do documento.
As alterações foram obtidas a partir de mudanças em resoluções no Contran e medidas provisórias.
Luís Nova/Especial para o Metrópoles
Combate ao crime organizado
A Lei nº 15.245 foi sancionada em de 29 de outubro, dois dias após a megaoperação da polícia do Rio contra o Comando Vermelho, que deixou 119 mortos – 115 suspeitos e quatro policiais – e 113 presos. O objetivo é reforçar o combate ao crime organizado e aumentar a proteção aos agentes públicos e colaboradores do sistema de Justiça.
Dessa forma, a nova lei criou dois crimes autônomos e com penas consideradas mais altas: o crime de obstrução de ações contra o crime organizado e o crime de conspiração para obstrução, ambos com pena de 4 a 12 anos em presídio federal de segurança máxima e multa.
A associação criminosa mercenária, prevista no Código Penal, também teve alteração. Com a nova lei, a punição foi aumentada, passando a ser a mesma pena da associação criminosa em si: reclusão de um a três anos em presídio federal de segurança máxima e multa. Trata-se ainda de um punição independente, ou seja, se o crime contratado tiver sido executado o mandante responderá pelo plano e pela execução.
A lei ainda amplia a proteção estatal para familiares de juízes, promotores e agentes de segurança.
ECA Digital ou “Lei Felca”
Lembra quando o influenciador Felca denunciou uma verdadeira rede de abuso infantil na internet neste ano, envolvendo principalmente outro influenciador, Hytalo Santos? A acusação imprescindível — que fez o termo “adultização” ficar entre os mais comentados do país — chegou ao Congresso Nacional e virou lei. O governo sancionou em 18 de setembro o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025).
Entre as regras, agora as plataformas, redes sociais e provedores de serviços digitais são obrigadas a adotar mecanismos de verificação de idade confiáveis e eficazes, não sendo mais suficiente a mera autodeclaração do usuário.
Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos em redes sociais devem ser vinculadas à conta de um responsável legal e é obrigatório oferecer ferramentas claras e acessíveis de supervisão parental, para restrição do tempo de uso, limite de compras e transações financeiras e identificação de perfis de adultos com os quais o menor se comunica.
É proibida a coleta e tratamento de dados pessoais para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, assim como os provedores são obrigados a remover, e comunicar imediatamente às autoridades, conteúdos detectados em seus serviços que envolvam exploração ou abuso sexual infantil e sequestro ou aliciamento de menores.
As penalidades vão desde advertências e multas simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, a multas limitadas a R$ 50 milhões por infração e até a suspensão ou proibição das atividades da empresa no país.
Apesar de ter sido sancionada em setembro de 2025, esta lei passará a vigorar apenas em março de 2026.
Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 foi sancionada em 16 de janeiro e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica os tributos estaduais e municipais; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os impactos federais; e o Imposto Seletivo (IS) – chamado de “imposto do pecado”.
Eles vão substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. E os tributos passarão a ser cobrados no destino (onde o produto é consumido) e não na origem.
A legislação ainda eliminará o imposto em cascata, permitindo o crédito pleno de todos os custos e criará o programa cashback, devolvendo parte do imposto para famílias de baixa renda — que deve passar a funcionar somente em janeiro de 2027.
A transição para o novo modelo de tributação brasileiro será gradual, com início em 2026, quando começará a cobrança do IBS e CBS com alíquotas mínimas de teste (0,9% e 0,1%, respectivamente). PIS, Cofins, ICMS e ISS continuarão sendo cobrados, pois o objetivo desse primeiro ano é testar os sistemas de arrecadação. A previsão é de total engajamento da reforma em 2033.
BPC
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta, em 10 de outubro, que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda. O texto regulamenta mudanças feitas na legislação no final de 2024.
Agora o cadastro biométrico é obrigatório e o beneficiário tem até 30 dias para resolver qualquer pendência, senão será considerado que houve desistência.
Entre as novidades, destaca-se ainda a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, ou seja, sem a perda do benefício.
Houve ainda ajustes nos critérios de cálculo da renda familiar para maior controle e segurança do sistema. Confira todos aqui.

“SUS da Educação”
A Lei complementar n° 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), o chamado “SUS da Educação”, foi sancionada em 31 de outubro. O objetivo é organizar a gestão pública para garantir padrões mínimos de qualidade em todo o país.
Uma das principais mudanças é a criação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), valor mínimo por aluno que deve ser investido anualmente para garantir as condições ideais de ensino, incluindo infraestrutura, equipamentos, laboratórios e formação/salário digno de professores. Atualmente o CAQ, que já foi previsto no Fundeb, está em fase de regulamentação e estudos técnicos.
O SNE cria também uma base nacional de dados para monitorar a trajetóriados estudantes de forma contínua, com a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que tem como foco integrar informações das redes públicas e privadas em tempo real.
Além do Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), em que o CPF passa a ser o identificador único do aluno até o ensino superior, permitindo acompanhamento individualizado da trajetória escolar. Todos ainda em fase de implementação.
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Proibição de celulares em escolas
A regra foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2024, mas foi sancionada mesmo em janeiro deste ano. A Lei nº 15.100/2025 impede o uso dos aparelhos durante as aulas, recreios e intervalos.
Há exceções. Com autorização do colégio, o aparelho pode ser usado em atividades pedagógicas; em casos de perigo, necessidade ou força maior; e para acessibilidade, inclusão e atendimento às condições de saúde dos alunos.
E parece que a medida pegou. Só em São Paulo, por exemplo, as ocorrências por uso de celular nas escolas da rede estadual caíram 75% em oito meses. Segundo a Secretaria Estadual da Educação (Seduc), no primeiro mês do ano letivo foram registrados cerca de 24 mil casos de uso de celular, mas em outubro o número caiu para menos de 6 mil.
Fonte: Metrópoles


