quarta-feira, 03/12/25

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Justiça determina que a JBS entre na “lista suja do trabalho escravo”

A juíza Katarina Roberta classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle judicial”

FOTO: FOTO: BRENO ESAKI/METRÓPOLES

 

A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) entrem em cinco dias no Cadastro de Empregadores, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

Gerenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lista é uma das políticas públicas mais importantes no combate ao trabalho análogo ao de escravo no país.

A magistrada também fixou multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão.

Ministro do Trabalho

A decisão, que atendeu a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), vem após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), adotar uma série de medidas que impediram a inclusão de empresas na lista, mesmo após processos administrativos concluídos. Isso beneficiou diretamente a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb.

Como mostrou a coluna Andreza Matais, em abril deste ano, uma fiscalização em granjas no Rio Grande do Sul resgatou pelo menos 10 pessoas em granjas fornecedoras da JBS Aves, que controla a marca Seara. Segundo auditores do Ministério do Trabalho, elas cumpriam jornadas de até 16 horas diárias em condições degradantes.

A coluna procurou à época a JBS Aves, que informou ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”. A empresa disse ainda que “encerrou o contrato e bloqueou a terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias”.

Tentativa de obstrução

O MPT, então, considerou a situação ainda mais grave “porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo”.

Em despacho de 9 de setembro deste ano, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho opinou pela “legalidade e adequação” da avocação. O parecer foi assinado pelo procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira.

O órgão processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo à lista suja.

Segundo o MPT, apenas empresas que já tenham esgotado todos os recursos administrativos, com a garantia de ampla defesa e que recebam decisões administrativas finais, são incluídas na lista.

Proibição

A possibilidade de o ministro do Trabalho avocar para si a decisão final sobre punir ou não a empresa existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas nunca havia sido utilizada desde 2003, quando surgiu a “lista suja”, segundo a ONG Repórter Brasil, especializada no tema.

Para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados, envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, tornam ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.

A decisão judicial também proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego e o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação.

A magistrada alerta que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade e desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.

“A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, disse Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT.

“O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”, acrescentou.

A juíza classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”.

Ela ressaltou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política, e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria portaria”.

Outro lado

Em nota enviada nesta quarta-feira (3/12), a JBS Aves informou que a Seara “contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros”.

A empresa reforçou ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”.

“Todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia”, acrescentou.

A reportagem também procurou nesta quarta o Ministério do Trabalho. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

 

Fonte: Metrópoles 

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