sábado, 15/11/25
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Justiça do DF suspende decisão e autoriza edital para decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios

Chamamento havia sido suspenso após o Ministério Público do DF ajuizar uma ação civil pública que alegou irregularidades no edital.

Natal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

 

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a suspensão do edital para a decoração do “Nosso Natal 2025” na Esplanada dos Ministérios, na região central de Brasília.

A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel nesta quinta-feira (13), que acatou os recursos apresentados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e autoriza o prosseguimento do edital de decoração.

“Projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem submissão às modalidades tradicionais de licitação”, diz o desembargador na decisão que autoriza a licitação.

 

O chamamento havia sido suspenso na última semana após suspeitas de irregularidades no edital. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF alegava que o GDF havia proposto contração por Termo de Colaboração, mas que o correto seria por licitação.

O edital foi lançado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa no dia 6 de outubro e tem valor de R$ 15 milhões, o maior já destinado para custear eventos de fim de ano, durante o governo de Ibaneis Rocha (MDB).

Em nota, a pasta declarou que recebeu com tranquilidade a decisão do TJDF e que, a partir de agora, “os trâmites administrativos do edital seguem normalmente”.

“A pasta ressalta que todos os seus procedimentos são conduzidos em estrito cumprimento das normas legais e em respeito aos princípios da Administração Pública. A Secretaria empregará todos os esforços necessários para entregar um evento à altura do que a população do DF espera e merece”.

 

Por que o edital foi suspenso?

 

A decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e ajuizada pelo Ministério Público, diz que o edital utilizou o instrumento do Termo de Colaboração para contratar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto.

 

 

 

 

 

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