quinta-feira, 09/10/25

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DPDF aciona Justiça por direitos de mulher que perdeu os movimentos das pernas após imperícia médica

Antes de realizar o procedimento, a assistida recebeu a indicação médica para a instalação de um neuroestimulador sacral, mas o profissional que a atendeu decidiu pela fenolização

 

Foto: Divulgação/DPDF

 

Por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acionou a Justiça para garantir os direitos de uma mulher de 25 anos que perdeu os movimentos das pernas após imperícia médica.

De acordo com informações, ela sofria com dores intensas na região pélvica, no quadril lombar e no baixo ventre, decorrentes de uma endometriose profunda, e foi submetida a um procedimento com o uso de fenol — o que acarretou sua paralisia.

 

Antes de realizar o procedimento, a assistida recebeu a indicação médica para a instalação de um neuroestimulador sacral, mas o profissional que a atendeu decidiu pela fenolização. No entanto, ela não foi alertada sobre os prováveis riscos à sua saúde e à sua integridade física. Agora, além de continuar com as dores crônicas que buscava tratar, teve o seu quadro agravado pela paraplegia e por transtornos emocionais decorrentes da situação.

Na ação, a Defensoria Pública demonstra que, ao optar pelo uso do fenol glicerinado a 7% em vez do implante de neuroestimulador, como recomendado pela equipe médica anterior, o profissional assumiu risco desproporcional, uma vez que diretrizes da Associação Médica Brasileira (AMB) apontam que a aplicação do composto em concentrações superiores a 3% interrompe a condução nervosa e o arco reflexo, diminuindo o tônus muscular. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) anexo ao processo também descreve que o fenol pode causar necrose tecidual em 5 a 10% dos casos e lesão nervosa acidental, com déficits motores ou sensoriais, atingindo de 3 a 5% dos pacientes, entre outros efeitos não informados à assistida. Além disso, ressalta-se que, um mês após a fenolização da assistida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a resolução nº 2.384/24, proibindo a sua utilização em procedimentos de saúde, justamente em razão da elevada periculosidade.

Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, o caso revela de forma contundente os riscos que a ausência de informação adequada e a adoção de condutas médicas imprudentes podem gerar. “A Defensoria Pública atua para garantir que cidadãos em situações de vulnerabilidade tenham seus direitos resguardados e que danos graves como esse não fiquem sem resposta”, defendeu.

O Defensor Público e chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, que subscreve a ação, explica que o médico assumiu risco desproporcional, privando a paciente de uma escolha informada e deixando uma moça de 25 anos impossibilitada de andar. “A jovem buscava tratamento para aliviar dores crônicas, mas acabou tendo sua vida profundamente impactada por um procedimento de alto risco, quando havia outra alternativa de menor risco. O médico não poderia ter decidido por esse tratamento sem alertá-la sobre as possíveis consequências”, ressaltou.

*Com informações da DPDF

 

 

 

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