O CFM, então, recorreu ao Supremo, e em despacho desta quinta-feira (2) o ministro Flávio Dino argumentou ser competência da própria corte julgar a constitucionalidade ou não da diretriz

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão judicial que anulava a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) proibindo o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes e limitando o tratamento para jovens trans.
A liminar contra a resolução havia sido emitida em julho pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, após ação do Ministério Público Federal alegando inconstitucionalidade da medida.
O CFM, então, recorreu ao Supremo, e em despacho desta quinta-feira (2) o ministro Flávio Dino argumentou ser competência da própria corte julgar a constitucionalidade ou não da diretriz.
Divulgada em abril, a resolução do conselho proíbe o bloqueio hormonal para crianças ou adolescentes trans, tratamento que impede o desenvolvimento de características físicas inadequadas à identidade de gênero.
Além disso, a norma estabelece que a hormonização só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos, e não mais aos 16.
Um dos relatores da resolução, o médico Raphael Câmara disse à época da publicação que a norma se baseou em estudos que apontam “aumento enorme” de “prevalência de trans” e de “arrependimento e destransição”. Ele comemorou a decisão do STF.
“Excelente notícia para o Brasil. Nossa resolução volta a valer. As crianças e adolescentes do Brasil voltam a ser protegidas. Não tem essa história mais de fazer hormônio em criança, de fazer cirurgia de gênero e muito menos de fazer bloqueio hormonal em criança”, disse Câmara.