Possibilidade de negociação é exclusiva para débitos inscritos em dívida ativa, conforme o tamanho do débito e a forma de pagamento

O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu uma negociação para contribuintes pagarem débitos de IPTU, IPVA e Taxa de Limpeza Urbana (TLP) inscritos em dívida ativa. Devedores terão acesso a descontos em juros e multas, além de possibilidade de parcelamento.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida.
Não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.
Para os pequenos devedores, — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA, há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.
Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.
Para as dívidas maiores, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.
Como acessar
A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51.
Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site.
Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação.
Regras
Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo.
O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança.
“O GDF reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome”, afirmou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.