quarta-feira, 25/06/25
HomeDestaqueCâmara Legislativa aprova projeto para socorrer superendividados do GDF

Câmara Legislativa aprova projeto para socorrer superendividados do GDF

Proposta usará Fundo de Defesa do Consumidor para amortizar juros para aqueles que comprovarem estar em situação de risco existencial

Ao todo, são oferecidas 62 vagas destinadas a servidores e empregados públicos do GDF e aos egressos da rede pública de ensino | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), que altera o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para garantir o mínimo existencial aos superendividados. A proposta visa oferecer crédito em condições adequadas e taxas de juros subsidiadas para cidadãos que comprovem situação de superendividamento.

De acordo com o autor, o projeto é uma resposta à situação de penúria financeira e social enfrentada por muitas pessoas no Distrito Federal, especialmente servidores públicos que são submetidos a descontos abusivos em suas folhas de pagamento para arcar com empréstimos bancários.

O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor foi criado em 1997, mas até agora não havia sido utilizado para atender às necessidades dos superendividados. A alteração proposta permitirá que os recursos arrecadados sejam destinados à política de crédito para aqueles que mais precisam.

A proposta também visa corrigir uma distorção que permitia que os recursos do fundo fossem sacados pelo Tesouro do Distrito Federal, em vez de serem utilizados para financiar a política de defesa do consumidor.

Com a aprovação do projeto, espera-se que os recursos do fundo sejam utilizados para oferecer crédito acessível e subsidiado para os superendividados, garantindo assim o mínimo existencial para essas pessoas e suas famílias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VEJA TAMBÉM

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Este campo é necessário

VEJA TAMBÉM