domingo, 08/06/25
HomeDistrito FederalTJDFT suspende lei que reconhecia pessoas com fibromialgia como deficientes no DF

TJDFT suspende lei que reconhecia pessoas com fibromialgia como deficientes no DF

Decisão cautelar aponta invasão de competência da União e risco de insegurança jurídica

A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada nos músculos e ossos, fadiga e áreas sensíveis no corpo, essa Imagem é ilustrativa criada a partir de IA

 

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, por maioria, os efeitos do artigo 1º da Lei Distrital nº 7.336/2023, que reconhecia pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal. A decisão tem efeito imediato, vale para todos os casos e se mantém até o julgamento final da ação.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador do Distrito Federal, que argumenta que a norma distrital invadiu a competência legislativa da União ao alterar o conceito de pessoa com deficiência, já definido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Segundo a ação, a lei também fere o princípio da separação dos poderes ao dispensar a avaliação biopsicossocial por equipes multiprofissionais, exigida por normas federais para o reconhecimento legal da deficiência.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que a lei teve respaldo democrático e que busca ampliar a proteção a um grupo frequentemente negligenciado. A discussão contou ainda com a participação de entidades como a ANFIBRO, ASSEJUS e OAB/DF, que atuaram como amicus curiae, trazendo contribuições técnicas e sociais ao debate.

Em análise preliminar, o TJDFT concluiu que a norma amplia de forma indevida o conceito de pessoa com deficiência, cuja definição deve ser uniforme em todo o país. “Não se pode expandir, pela via legislativa distrital, o conceito apenas no Distrito Federal”, afirmou a relatora do caso. O colegiado também avaliou que a medida poderia causar insegurança jurídica, ao permitir o acesso desigual a direitos e benefícios públicos.

Com isso, o artigo 1º da Lei 7.336/2023 foi suspenso cautelarmente. A decisão é provisória, mas já impede que a norma produza efeitos até o julgamento definitivo da ação.

*JBr/Informações do TJDFT

 

 

 

 

 

 

 

VEJA TAMBÉM

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Este campo é necessário

VEJA TAMBÉM