A Odir é uma taxa exigida para expedir alvará de funcionamento ou de construção para quem expandir obra para além do coeficiente básico
Vinícius Schimidt/ Metrópoles @vinicius.foto
Um Projeto de Lei (PL) que visa instituir um valor fixo da taxa Odir no DF– instrumento jurídico da Outorga Onerosa do Direito de Construir – foi aprovado nesta terça-feira (1/9) na Câmara Legislativa (CLDF).
A Odir é uma taxa exigida pelo estado para expedir alvará de construção ou de funcionamento para quem expandir obra para além do coeficiente básico estipulado em cada região. Segundo o Executivo, a cobrança tem como objetivo “promover a justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização, considerando que constitui contrapartida pelo aumento do potencial construtivo de unidade imobiliária”.
De autoria do GDF, o projeto prevê uma taxa de 20% que será cobrada em todas as cidades do DF. Além disso, a proposta permite que o valor seja parcelado, porém também estabelece que a emissão da carta habite-se fique condicionada ao pagamento integral da Odir.
Durante a votação, uma emenda que isenta a exigência da taxa foi juntada ao PL. Aprovada pela base do governo, ela determina que quem construiu entre o coeficiente básico ao máximo a partir de 2019 fica isento do pagamento da Odir.
Os lotes registrados a partir da publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), em 16 de janeiro de 2019, já nasceram com esse coeficiente máximo pensado para a infraestrutura do espaço. A isenção é para os parcelamentos novos, feitos após 2019, que não passaram por alteração legal.
Uma segunda emenda, de autoria do deputado Tiago Manzoni (PL), foi apresentada com o objetivo de reduzir a Odir para 0,02, ou seja, valor 10 vezes menor. Contudo, a proposta foi rejeitada.
O PL foi aprovado por 16 deputados distritais. Agora, o projeto segue para sanção do governador do Distrito Federal.