Proposta afeta, em especial, os tribunais estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo. Texto foi aprovado no Senado neste ano
Vinicius Schmidt/Metrópoles
O Congresso Nacional promulga, nesta terça-feira (24/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, que estabelece novas regras para a eleição de tribunais de Justiça dos estados com mais de 170 desembargadores em exercício.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 e, no Senado Federal, em agosto deste ano. Pela proposta, apenas serão afetados os tribunais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Com a aprovação da matéria, a eleição para cargos diretivos dos tribunais estaduais deverá ocorrer por meio de uma votação direta e secreta entre os membros da Corte. A eleição de um membro dependerá de maioria absoluta dos votos. Além disso, o mandato dos eleitos será de dois anos, sendo permitido somente uma recondução.
Tribunal de São Paulo
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu que todos os membros do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) podem concorrer às eleições para cargos diretivos (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça).
O Tribunal de São Paulo possui uma resolução que permite a candidatura de todos os desembargadores para renovação de cargos de direção. No entanto, a norma foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o pleito por critério de antiguidade para mandatos de dois anos.
Em 2013, o então ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu de forma liminar a decisão do CNJ até definição a respeito da eleição para cargos diretivos do TJSP.