PEC livra legendas de punição por descumprir repasses mínimos a candidaturas negras, e pode estender perdão a outras irregularidades. Entidade projeta custo bilionário; órgão do Senado vê possível inconstitucionalidade.
Por Kevin Lima, Sara Curcino, g1 e TV Globo — Brasília
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve livrar os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia.
Os dois turnos foram votados nesta quinta. No primeiro, foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. No segundo, o placar foi 54 a 16.
O texto já foi aprovado pela Câmara. Com isso, seguirá para promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) – emendas constitucionais não passam por sanção ou veto presidencial.
A PEC da Anistia livra os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras e cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.
O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Parlamentares e dirigentes partidários pressionaram para que o Senado acelerasse a análise do texto antes do início das campanhas das eleições municipais deste ano. As siglas querem garantir que as medidas beneficiem os partidos ainda em 2024.
💰 O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) não traz o tamanho do impacto financeiro da proposta.
💰 Mas, em 2023, a ONG Transparência Partidária estimou que a versão original do texto, discutida pela Câmara, teria um custo de até R$ 23 bilhões.
Uma nota da Consultoria Legislativa do Senado avalia que a proposta poderá ser questionada judicialmente e até mesmo ser considerada inconstitucional por ir contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão também rechaçou entendimentos de parlamentares de que a PEC não trataria de uma anistia a partidos. Segundo a consultoria, uma das medidas da proposta pode levar a uma “insegurança jurídica” com um impacto orçamentário “desconhecido”.
Cotas para negros
A PEC propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros.
A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024, caso a proposta seja aprovada no Senado.
Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos “interesses e estratégias partidárias”.
Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo STF, de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras — próximo a 50% atualmente.