Ministros votaram para que Legislativo edite norma em um ano para garantir a conciliação da preservação e uso de recursos do Pantanal.
Ministra Rosa Weber na presidência do STF Fellipe Sampaio /SCO/STF
Por Márcio Falcão, TV Globo e g1 — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer a omissão do Congresso Nacional para editar uma lei ou estatuto específico voltado para garantir a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.
Com isso, o Supremo deve fixar prazo de um ano para que o Legislativo edite uma norma para conciliar proteção e uso de recursos do bioma.
Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, desde a Constituição de 1988, o Congresso não editou lei para assegurar efetiva proteção ao bioma, definindo a preservação ambiental e uso dos recursos naturais.
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, para declarar a omissão legislativa. O ministro ressaltou que a Constituição fixa proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira.
Mendonça disse que ficou caracterizada a omissão pela falta de uma regulamentação para o uso do Pantanal, inclusive quanto à exploração econômica adequada.
Segundo o ministro, o fato de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul terem editado normas para proteção do bioma não isenta a união de definir um marco legal, sendo que o governo federal pode fazer a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional.
“Passados mais de 35 anos sem que regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão em função da não regulamentaçãode lei e estatuto específico para o pantanal”, afirmou Mendonça.
Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o voto do relator. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que não houve omissão legislativa sobre o tema.