Cláusula de barreira teria impedido a nomeação de aprovados
A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização e a Secretaria de Educação têm 30 dias para explicar ao Tribunal de Contas supostas fraudes no último concurso para professor efetivo do Distrito Federal. De acordo com representações de 24 deputados distritais e da comissão de aprovados na seleção, o edital limitou o quantitativo de aprovados no cadastro reserva em até cinco vezes o número de chances imediatas, cálculo muito abaixo da real necessidade de profissionais da pasta.
Segundo o TCDF, trata-se de uma cláusula de barreira, que impediu a convocação de mais aprovados nas provas objetivas e que teriam direito de assumir o cargo.