Regra foi publicada no ‘Diário Oficial da União’ desta quarta-feira (10). Objetivo é aumentar a segurança de dados para emissão da nova carteira de identidade.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no “Diário Oficial da União”, uma norma que prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados do Cadastro de Pessoas Física (CPF).
O objetivo é aumentar a segurança nos casos de obtenção e regularização do CPF, que será o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos da nova carteira de identidade.
Segundo a norma publicada nesta quara, no caso de inconsistência de informações no processo de obtenção ou regularização no CPF, o Fisco poderá solicitar que o cidadão compareça às unidades de atendimento, portando documento original de identidade ou cópia autêntica, e que seja feita uma foto, para fins de reconhecimento acial.
A medida poderá ser exigida pela Receita no caso de inscrição no CPF; de alteração de dados cadastrais; de regularização da situação cadastral; de cancelamento da inscrição e do restabelecimento da inscrição.
O órgão esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado no caso de as informações prestadas durante o processo eletrônico de emissão do CPF estejam diferentes daquelas que constarem em sua base de dados.
Na hipótese de as informações estarem em conformidade com os dados do Fisco, o documento poderá ser emitido normalmente pela internet, como acontece atualmente.
“O conjunto de mudanças implementadas pela norma [para emissão do CPF, usado na nova carteira de identidade] aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos”, avaliou a Receita Federal.
De acordo com a instrução normativa da Receita Federal, a inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em:
- “Regular”, caso não haja inconsistência cadastral e não conste omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;
- “Pendente de Regularização”, caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade;
- “Suspensa”, caso haja inconsistência cadastral;
- “Cancelada”, em caso de multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação judicial;
- “Titular Falecido”, caso conste informação de óbito do titular da inscrição; e
- “Nula”, em caso de constatação de fraude.
Nova carteira de identidade
Modelo da nova carteira nacional de identidade que passará a ser emitida pelo RN em dezembro — Foto: Itep/Divulgação
O prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) termina nesta quinta-feira (11), informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo a pasta, o prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), 3 milhões de brasileiros já emitiram o novo documento.
O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”.
- O que muda com a nova identidade?
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
- Qual motivo da unificação entre RG e CPF?
Com a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
- O que deve acontecer com o RG?
O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.