Proposta também inclui limites para bloqueio de emendas e despesas, e fixa teto do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Parlamentares analisam agora os destaques, que são sugestões de alteração no texto.
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Por Elisa Clavery, Luiz Felipe Barbiéri, Kevin Lima, g1 e TV Globo — Brasília
O Congresso aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, proposta que estabelece as regras para elaboração do Orçamento do ano que vem.
Parlamentares analisam agora os destaques, que são sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa o projeto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A LDO forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados.
O relator, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um calendário para a liberação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório).
As emendas impositivas são de dois tipos:
- as individuais (dirigidas a cada senador e deputado);
- e as de bancada (destinadas às bancadas estaduais).
Hoje, não há prazo para o governo pagá-las. Por isso, o Palácio do Planalto tem mais liberdade e opta por fazer a liberação às vésperas de votações importantes, como um meio de negociação.
Outro ponto incluído no texto, a pedido do governo, foi um limite para contingenciamento que, na prática, evita um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano (leia mais abaixo).
Calendário para emendas
Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento que a União paga para deputados e senadores promoverem obras ou projetos em suas bases eleitorais.
Além de estabelecer uma série de prazos para indicação por parte dos parlamentares e de análise pelos ministérios responsáveis, a LDO prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.
Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
Com o passar dos anos, o pagamento das emendas foi se tornando cada vez mais rígido. O governo tem tido cada vez menos margem para manobrar e negociar com o parlamento.
Emendas de comissões
Pelo texto, o governo só poderá contingenciar as emendas apresentadas por comissões do Congresso – que, atualmente, não são impositivas – na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (despesas não obrigatórias).
Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para as emendas impositivas, mas não as de comissões.
Ampliar a regra vai amarrar ainda mais o governo na hora de bloquear despesas, mas deve dar uma garantia maior aos parlamentares, em especial em ano eleitoral.
As emendas de comissão foram infladas após o fim das emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de limitar o contingenciamento das emendas de comissão passou por um acordo envolvendo a manutenção de um dos vetos ao arcabouço fiscal.
O governo vetou um dispositivo que limitava o bloqueio de despesas de investimentos – o que, na prática, envolveria as emendas de comissão também. Na semana passada, os parlamentares acordaram em manter este veto.
Como o arcabouço fiscal é uma lei complementar, a regra valeria indefinidamente enquanto não fosse alterada pelo Congresso. Já a LDO é uma legislação anual, ou seja, o governo pode negociar anualmente a inclusão deste ponto.
Segundo parlamentares, há acordo para que o limite do contingenciamento seja sancionado pelo governo.
Ainda de acordo com a LDO, as emendas de comissão devem corresponder a, pelo menos, 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022 — sendo dois terços para a Câmara dos Deputados e um terço para o Senado. Isso representa R$ 11,3 bilhões, um aumento dos recursos previstos nos últimos anos.
Em 2022, por exemplo, o valor autorizado para essas emendas foi de R$ 329,4 milhões. Em 2023, chegou a R$ 6,9 bilhões.
Danilo Forte, contudo, recuou da criação de um calendário de empenho e pagamento para as emendas de comissão – o que podia, na prática, torná-las impositivas.
Meta de déficit zero
O relator manteve no texto a meta de déficit fiscal zero para o ano que vem. Isso significa que o governo não poderá gastar mais do que arrecada. Mas o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem dado sinais de que a meta poderá não ser cumprida.
Lula já disse que, “dificilmente”, o governo conseguirá atingir esse objetivo. Nesta terça (12), em discurso, o presidente defendeu que o país pode se endividar para garantir crescimento econômico.
Essas falas de Lula não são bem recebidas no mercado e em setores do Congresso. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já manifestou que continua perseguindo a meta.
PAC fora da meta fiscal
O relator também acatou uma sugestão do governo para deixar de fora da meta fiscal das estatais federais não dependentes R$ 5 bilhões em investimentos referentes ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Ministério do Planejamento já tinha sugerido essa mudança em agosto, por meio de mensagem modificativa ao projeto da LDO, mas Forte não acatou em sua primeira versão do relatório.
Sistema S
Também a pedido do governo, o relator retirou a previsão de que as contribuições ao sistema S – conjunto de entidades como Sesc, Senai e Sesi – fossem arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal.
A medida poderia retirar R$ 40 bilhões da União e também desagradou empresários, que não queriam ficar sujeitos a contingenciamentos.
Fundo eleitoral
O relator incluiu no parecer um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, rubrica que será utilizada pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024.
O montante equivale ao valor autorizado para essas despesas em 2022, ano de referência. O governo enviou a proposta com previsão de apenas R$ 900 milhões, o que provocou críticas dos parlamentares.
No entanto, a quantia exata do “fundão” será definida pelos deputados e senadores durante a votação no Orçamento. Forte não especificou de onde virão os recursos para abastecer o fundo. Ele chegou a propor que parte viesse do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas a ideia não prosperou.
Limite de contingenciamento
A pedido do governo, o relator incluiu um dispositivo para evitar um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano.
Pela regra, o corte de gastos não poderá ser feito se impedir que a execução de despesas do governo cresça menos que 0,6% ao ano (já descontada a inflação).
O patamar de 0,6% é o mínimo previsto no arcabouço fiscal (nova regra de controle das despesas públicas). Só que o arcabouço não fala em mínimo de execução da despesa, mas sim em previsão orçamentária.
Na prática, o trecho incluído por Forte pode obrigar o gasto, avançando sobre o que prevê o arcabouço.
O dispositivo também limita o bloqueio de despesas do próximo ano a R$ 23 bilhões, valor muito menor do que o montante calculado considerando as regras do novo marco fiscal – que poderia chegar a R$ 56,5 bilhões.
Com a menor obrigatoriedade de fazer bloqueios, fica mais difícil para o governo atingir a meta zero de déficit fiscal — ou seja, um equilíbrio nas contas públicas, sem resultado negativo nem positivo.
Uso do Fundeb
O relator incluiu também um dispositivo para permitir que os recursos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possam ser usados para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar.
Atualmente, a legislação já prevê que o fundo pode ser usado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo parte dela garantida para remuneração de profissionais da educação.
Há previsão, por exemplo, de gastos para aquisição de material didático-escolar e transporte escolar, mas a lei não fala explicitamente em merenda e uniforme escolar.