Além de ex-governador, outros seis réus foram sentenciados nessa nova decisão, em 1ª instância. Defesa disse que vai recorrer da decisão e ‘acredita na breve cassação ou reforma da sentença’.
José Roberto Arruda (PR), ex-governador do Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, nesta sexta-feira (1º), o ex-governador José Roberto Arruda a perda dos direitos políticos por 12 anos. A sentença por improbidade administrativa é um desdobramento da operação Caixa de Pandora (veja detalhes abaixo).
Além de Arruda, outros seis réus foram sentenciados nessa nova decisão, em 1ª instância. Entre eles, está o ex-delegado da Polícia Civil e delator da operação, Durval Barbosa, e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF e ex-chefe de gabinete de Arruda, Domingos Lamoglia.
Ao g1, a defesa disse que vai recorrer da decisão e “acredita na breve cassação ou reforma da sentença” (veja íntegra da nota abaixo).
Além da perda dos direitos políticos, o ex-governador do DF foi sentenciado a pagar “reparação do dano” de R$ 600 mil, além de uma multa civil no mesmo valor. As quantias serão corrigidas de acordo com a inflação.
Arruda também foi proibido de fazer contratações com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário. A pena vale por 10 anos.
Há cerca de um mês, o ex-governador já havia sido condenado em outro processo envolvendo a operação. A decisão passada também já previa a perda dos direitos políticos, além de duas multas, totalizando R$ 3 milhões. À época, a defesa afirmou que iria recorrer.
Decisão
Na sentença assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, as provas apontam que Arruda “foi o mentor da distribuição de propinas” nos casos investigados durante a operação Caixa de Pandora.
“O referido réu contribuiu, de forma decisiva, para o enriquecimento ilícito de agentes públicos, porque efetivou o controle do pagamento de propina a diversos deputados distritais, como forma de apoio político”, aponta o magistrado na decisão.
Veja quem são os outros sentenciados:
- José Geraldo Maciel
- Fábio Simão
- Omézio Ribeiro Pontes
- Renato Araújo Malcotti
A sentença ainda rejeitou os pedidos de condenação contra Paulo Octávio, José Eustáquio de Oliveira e Márcio Edvandro Rocha Machado. Para o juiz, não há provas suficientes de que eles participaram do pagamento de propina.
‘Caixa de Pandora’
O escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF (CLDF) pelo governo José Roberto Arruda, em 2009.
Naquele ano, a TV Globo revelou imagens do ex-governador José Roberto Arruda recebendo uma sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa – que era secretário de Relações Institucionais do governo e, depois, se transformou no delator do esquema.
O vídeo foi gravado em 2006, e deu origem às investigações. À época, Arruda informou que o dinheiro era uma doação para a compra de panetones que seriam entregues para famílias carentes de Brasília.
O ex-governador chegou a apresentar quatro recibos, declarando o recebimento do dinheiro “para pequenas lembranças e nossa campanha de Natal”, de 2004 a 2007
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Arruda forjou e imprimiu os quatro documentos no mesmo dia, na residência oficial do GDF, em Águas Claras. Em seguida, os papéis foram rubricados por Durval Barbosa. A impressora foi apreendida pela Polícia Federal, em 2010, e uma perícia comprovou a fraude.
O que diz a defesa de Arruda
“A defesa do ex-governador Arruda recebeu a noticia com irresignação e descontentamento. O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação.
Ademais, tal prova – produzida em sede policial – ainda aguarda a valoração da sua ilicitude pelo juízo criminal, e não poderia ser previamente aproveitada pelo juiz cível, como aliás, já reconhecido em diversas decisões anteriores.
A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença.”
Por Iana Caramori, g1 DF