Nos últimos 12 anos, 1.065 imigrantes foram resgatados de trabalho escravo ou de condições análogas à escravidão
Trabalhadores resgatados coletavam palha para cigarro em Água Fria (GO)-MTE
Crises humanitárias, como a que se seguiu ao terremoto de 2010 no Haiti, e econômicas, como as que atingem grande parte dos países sul-americanos de maneira cíclica, fizeram do Brasil o destino de várias ondas de imigração em anos recentes. Sem uma política consistente de acolhimento, porém, nosso país não consegue garantir uma vida digna a todos esses imigrantes e permite que um número considerável deles seja vítima da escravidão contemporânea.
Nos últimos 12 anos, 1.065 imigrantes foram resgatados de “empregos” em condições análogas à escravidão no Brasil, conforme mostra levantamento feito, a pedido do Metrópoles, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho.
A maioria dos resgatados (415 trabalhadores, ou 43,5% do total) são bolivianos, quase todos vítimas do tráfico de pessoas para fornecer mão de obra barata a confecções de roupas em São Paulo e região.
A situação degradante imposta aos imigrantes bolivianos se tornou conhecida da sociedade brasileira por meio das constantes notícias de batidas de autoridades para resgatá-los nessas confecções. As vítimas costumam ser submetidas a jornadas de trabalho que chegam a 14 ou 16 horas por dia e, no “tempo livre”, são impedidas de deixar o local, pois seus exploradores temem que peçam socorro.
As jornadas exaustivas são um dos critérios usados para caracterizar, segundo a legislação brasileira, o trabalho análogo à escravidão. Os outros são condições degradantes (como falta de água potável, alimentação ou equipamentos de proteção); trabalhos forçados (quando há, por exemplo, a retenção de documentos pessoais) e servidão por dívida (com descontos ilegais no pagamento, em troca de alimentação ou alojamento fornecidos pelo explorador).
Da “acolhida” à escravidão
O levantamento sobre os estrangeiros resgatados nos últimos 12 anos revela que, depois dos bolivianos, os imigrantes mais afetados são paraguaios (219, ou 22,98%); haitianos (141, ou 14,8%); peruanos (66, ou 6,9%) e venezuelanos (58, ou 6%).
As vítimas venezuelanas começaram a ser computadas entre 2017 e 2018, quando o governo brasileiro (sob a gestão do emedebista Michel Temer) lançou a Operação Acolhida, para organizar o atendimento humanitário a pessoas que fugiam das dificuldades impostas pela ditadura de Nicolás Maduro.
Além de dar alojamento e auxílio financeiro aos imigrantes, o programa os ajuda a conseguir empregos no Brasil. Mas isso nem sempre ocorre em condições dignas e seguindo as leis brasileiras.
Em junho de 2022, por exemplo, 12 trabalhadores venezuelanos foram resgatados de uma fazenda em Cafelândia (SP). Eles estavam alojados em condições degradantes – não havia sequer cadeiras no refeitório improvisado – e trabalhavam sem pagamento e sem equipamentos de proteção individual.
As vítimas haviam sido encaminhadas ao explorador pelo governo brasileiro, via Operação Acolhida.
Após o resgate, eles puderam ser contemplados pelos benefícios previstos pela legislação para quem é vítima do trabalho análogo à escravidão e puderam receber as indenizações trabalhistas previstas e as parcelas do auxílio-desemprego.
Como denunciar o trabalho escravo
Para denunciar a situação, vítimas de trabalho análogo à escravidão ou cidadãos que identificarem indícios de que há pessoas sendo exploradas podem procurar a Polícia Civil, a Polícia Militar ou outros órgãos públicos de suas respectivas cidades.
Atuam no combate a essa exploração as Superintendências Regionais do Trabalho, ligadas ao Ministério do Trabalho e presentes em todos os estados, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF).
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As informações são do Metrópoles
Foto de capa: Divulgação/PRF*